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Maioria das autorizações para festas juninas é requerida por escolas

Silvia Vieira, Repórter de O Estado do Tapajós - 11/06/2015

Cerca de 80% dos pedidos de autorização para realização de festas juninas que têm chegado à Divisão de Polícia Administrativa (DPA) da Polícia Civil, em Santarém, desde o final do mês de maio são feitos por escolas.

De acordo com Euler Carlos Rego, chefe da DPA, antes de se dirigir ao órgão para solicitar a autorização para festas juninas, os organizadores do evento devem obter licença junto à Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) por causa da utilização de equipamento de som. É também na licença da Semma que será fixado o horário de realização do evento.

“Também é obrigatória à apresentação de autorização do Corpo de Bombeiros e do Juizado da Infância e Juventude. Se o evento necessitar do fechamento de trecho de rua, também é preciso apresentar autorização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). Se não tiver de posse desses documentos, nem adianta requerer a licença da DAP, porque esse é um procedimento padrão que segue a portaria 54/2015-DGPC/Diversos de 18 de Maio de 2015, da Delegacia Geral do Pará”, alerta Euler.

Pela portaria, os promotores de festas são obrigados a solicitar a licença para o evento à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), no prazo mínimo de três dias úteis antes do dia da festa. A medida visa o registro e a vistoria obrigatória para concessão de licença do local, que passará por vistorias nas instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio ambiente, instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência e outros aspectos inerentes à segurança.

O chefe do DPA ressalta que nos locais onde forem autorizadas as festas juninas, a venda de bebida alcoólica em vasilhames de vidro será terminantemente proibida, para evitar que no caso de uma desordem, garrafas sejam utilizadas como armas.

A portaria estabelece como prazo final para a realização de festas juninas no Estado do Pará, a data de 30 de junho. “Em hipótese alguma, após essa data a DPA emitirá autorização para esse tipo de festa. A portaria é muito clara em relação à data limite”, frisou Euler.

Quanto aos eventos de caráter folclórico, cultural e familiares, Euler esclareceu que estes não poderão ter fins lucrativos, por meio de venda de ingressos, bebidas ou de alimentos. Nesses eventos, somente será permitido o uso de equipamentos de som doméstico, como rádio e aparelho de som.

Menores em festas juninas

Os promotores de festas juninas também devem ficar atentos à portaria da Vara da Infância e Juventude, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em eventos do gênero no município de Santarém.

O objetivo da portaria é evitar a exposição de crianças e adolescentes a situações de risco durante a quadra junina.

Crianças até os 12 anos de idade, só podem participar de eventos juninos, seja assistindo ou integrando apresentações culturais até às 22h, se estiveram acompanhados dos pais ou responsáveis. A portaria permite que adolescentes de 12 anos permaneçam em eventos festivos até às 22 horas, desacompanhados. Já para os de 16 anos, o limite é zero hora. E a partir dos 16 anos o adolescente poderá ficar até às duas horas da madrugada. Porém, em todos os casos, é necessária autorização expressa dos pais.

Para garantir o cumprimento da portaria, os Conselhos Tutelares de Santarém estão com suas equipes trabalhando em sistema de plantão para fazer as fiscalizações. Menores que forem encontrados em situação de risco e desacompanhados fora do horário permitido pela portaria serão conduzidos pelos conselheiros até seus responsáveis legais.




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