Banpará energia solar  julho 2024

Vereador Rylder, presidente da Câmara de Óbidos(PA), está inelegível por decisão transitada em julgado

Portal OESTADONET - 04/06/2024

Vereador Rylder Ribeiro - Créditos: Divulgação/Arquivo/Câmara Municipal de Óbidos

 

 

A política na cidade de Óbidos, oeste do Pará, mais uma vez se vê às voltas com a disseminação de fakenews em favor do grupo político do prefeito Jaime Silva. Desta vez a notícia falsa é referente ao vereador Rylder Ribeiro Afonso, presidente da Câmara Municipal e um dos mais fervorosos defensores do gestor local, que segundo informações inverídicas tenta recurso para reverter sua inelegebilidade, o que não é mais processualmete possível. A condenação já transitou em julgado, segundo informações do TRF-1.

 

Em maio de 2013 o Ministério Público Federal ajuizou denúncia contra Rylder pelo crime de estelionato majorado, por ter sido cometido em prejuízo de entidade de direito público. Segundo o MPF Rylder realizava cadastro na colônia de pescadores da comunidade de Flexal de pessoas que efetivamente não exerciam a pesca, com a finalidade de fraudar o seguro-defeso, em prejuízo do Fundo de Assistência ao Trabalhador.


Segundoa a denúncia do MPF, o vereador cobrava R$ 500,00 de cada falso pescador que recebia o seguro-defeso e em 2014 mais de 300 pessoas foram descadastradas por não serem pescadores artesanais.

 

Em maio de 2014 o Juiz Federal titular da 2ª vara da Justiça Federal de Santarém condenou Rylder a dois anos de reclusão.
  

Diferente do que vem sendo divulgado, Rylder já interpôs recurso ao TRF em 29 de Maio de 2017, o qual foi relatado pelo Desembargador Federal Ney Bello.
 

O recurso foi julgado em 15 de setembro de 2020 e o tribunal manteve a pena de dois anos de reclusão, diminuindo os dias multas e o valor da pena pecuniária. Portanto, não só já foi apresentado o recurso de apelação com este já foi julgado há quase quatro anos.


Desde então a defesa de Rylder tenta, em vão, recorrer ao STJ. Em julho de 2021 o vice-presidente do TRF negou seguimento ao recurso especial por defeito de fundamentação e ausência de pressupostos.

 

Depois de ter dois pedidos de reconsideração negados, contra a decisão, a defesa do vereador interpôs dois agravos internos, os quais foram rejeitados por “se tratar, por evidência, erro grosseiro” e determinado “certificação do trânsito em julgado, de baixa imediata dos autos e aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 1% sobre o valor atualizado da causa, em virtude da interposição de recurso manifestamente inadmissível”. O Acórdão, relatado pela Desembargadora Federal Ângela Catão, foi publicado em 13/07/2022.


Novo pedido foi novamente negado em decisão de novembro de 2023. A condenação já transitou em julgado, segundo informações do TRF-1.
 

Segundo prevê o art. 1º, “e”, “1” da Lei das Inelegibilidades (Lc 64/90), são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, entre outras hipóteses, pelos crimes cometidos contra a administração pública e o patrimônio público.


Segundo apurou o portal, Rylder responde a outro inquérito na Polícia Federal pelos mesmos fatos, que teria continuado a cometer. No ano passado, foi ouvido como testemunha o ex-vereador obidense Kedson das Máquinas, mas seu depoimento permanece em sigilo.

 

Esta matéria foi produzida com base em informações que constam no processo 0002097-82.2013.4.01.3902. A reportagem tenta contato com o parlamentar. Assim que o vereador se manifestar esse texto será atualizado.

 

Atualização: Este texto foi alterado ás 15h15 para suprimir trecho em que mencionava o suposto teor do depoimento do ex-vereador Kedson, o que não foi possível confirmar sua veracidade até a atualização desta matéria.




  • Imprimir
  • E-mail