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Decisão judicial reconhece posse da Sisa Salvação sobre parte da área do Juá, mas não determina retirada dos ocupantes

Portal OESTADONET - 22/05/2024

 

 

O juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cívil e Empresarial de Santarém, deu uma sentença favorável à empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda., na ação de reintegração e posse contra os moradores ocupantes do bairro Vista Alegre do Juá, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21). Apesar da decisão a favor da Sisa, o despacho não prevê desocupação da área.

 

O processo nº 0004202-12.2014.8.14.0051, foi sentenciado a favor da empresa, porém, no entendimento do magistrado, os moradores que lá residem não vão precisar sair do terreno, que vem sendo ocupado desde 2014. 

 

A área em questão é bastante cobiçada por possuir localização privilegiada e também já foi palco de outras invasões. 

 

De acordo com advogada, cujo escritório representa os interesses dos moradores, Gracilene Maria Souza Amorin Pontes, o último ato nesse processo foi juntar aos autos o acordo federal homologado na ação ambiental em que a Buriti Sisa pretendia ver autorizada a implementar o loteamento Cidade Jardim, embargado por supostas irregularidades.

 

Após a homologação do acordo na Justiça Federal, a Buriti passou ao Município de Santarém a responsabilidade pela área para efetivar um assentamento de moradia popular. Deste modo, conforme o entendimento entre as partes interessadas, não a necessidade de remover as famílias de moradores, carecendo apenas as formalidades para a terra passar ao domínio municipal.

 

Em seu despacho, o juiz Laércio Oliveira Ramos declarou que a Buriti Sisa comprovou ter posse sobre a área anteriormente à ocupação, ‘porém deixou de determinar a desocupação por desnecessidade prática’.

 

“Portanto, restando comprovado que na época do esbulho a parte autora mantinha/ostentava posse sobre a área litigiosa e nela sofreu esbulho e verificando que o art. 1.210 do Código Civil estabelece que o possuidor tem direito a ser restituído de sua posse no caso de esbulho, impõe-se a procedência do pedido para confirmar a medida liminar e consolidar a posse do bem em mãos da parte autora”, destaca o magistrado na sentença.

 

A decisão beneficiou os moradores ocupantes do imóvel, cuja responsabilidade de regularização habitacional é da Prefeitura de Santarém.

 

Segundo sentença, novas medidas são desnecessárias e inviáveis, já que há um acordo homologado no âmbito da Justiça Federal: “Enfim, inviáveis/desnecessárias novas medidas inerentes a indenização e/ou reintegração, uma vez que adveio acordo judicial homologado no âmbito da Justiça Federal, processo nº 1000398-97.2017.4.01.3902 da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA, abarcando tais assuntos e, inclusive, contendo critérios/ajuste sobre programa de habitação social”.


Da decisão ainda cabe recurso. 

 

A empresa Buriti Sisa-Salvação ainda não se pronunciou se irá recorrer.




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