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Encontro do TCE recomenda planejamento e governança aos gestores municipais, e respeito à lei de licitações; Evento em Santarém contou com mais de 650 participantes

Portal OESTADONET - 22/05/2024

TCE promoveu palestras sobre a nova lei de licitações para representantes de prefeituras da região oeste do Pará - Créditos: Portal OESTADONET. 21/05/2024

 

Durante dois dias, técnicos, conselheiros e convidados do Tribunal de Contas do Estado do Pará(TVE_PA) promoveram em Santarém, no oeste do estado, uma troca de informações com gestores públicos de 27 municípios da região sobre as mudanças na lei de licitações, governança e planejamento de ações para o final de gestões municipais neste último ano de mandato de prefeitos e vereadores.

 

O evento Encontro de Gestão e Governança: Desafios e Oportunidades, realizado no centro de convenções Sebastião Tapajós, teve na abertura, n noite de segunda-feira(20) o pronunciamento da presidente da corte estadual de contas, Rosa Egídia Lopes, e a palestra do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União.

 

 

 

 

Pela manhã, nesta terça-feira(21), o gestores municipais assistiram às palestras sobre os temas: A Política de Governança das Contratações Públicas, proferida por Ana Amélia Paes de Andrade Barros – Chefe de Gabinete da 2ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA); "Novas Tecnologias: A IA e as perspectivas para o Controle Externo no TCE-PA", sob o a responsabilidade de Carlos Patrick Alves da Silva – Auditor de Controle Externo /Setin do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA); "Eficiência, Controle e Transparência na Administração Pública", tendo como palestrante João Bandeira de Mello - Presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON).

 

No período da tarde, fizeram palestras o secretário de representação do TCE em Santarém, auditor Antônio Carlos Sales Junior, o auditor do TCE Luiz Roberto dos Reis Junior, e o conselheiro substituto do TCE Julival Silva Rocha.

 

Antônio Carlos Junior destacou as linhas de defesa que as administrações municipais devem contar para agir proativamente, implementando modelos de gerenciamento de riscos, de acordo com a lei 14.133 ( das licitações).

 

Ele mencionou que a primeira linha de defesa deve contar com servidores e empregados municipis e agentes envolvidos em processos licitatórios, sendo também necessário contar com a ação de outro grupo de gestores que vão orientar e coordenar os demais funcionários e ocupantes de cargos de direção. Todo esse processo dever ser, segundo ele, obrigatoriamente orientado por um grupo independente de controle interno.

 

O auditor salientou a necessidade da elaboração de um plano anual de contratações. "Isso ajuda a gestão e evita desperdício", pontuou. Antonio Carlos lembrou que a lei 14.133 introduziu a necessidade de implantação e cumprimento de um programa de integridade pelo licitante vencedor. Uma das inovações é que esse é um dos critérios de desempate.

 

Ainda sobre mudanças na lei de licitações, Antonio Carlos afirmou que há indícios de falta de governança em muitas prefeituras e câmaras municipais, ocorrência de fracionamento de compras, compras repetidas com os mesmo objeto, fracionamento de objeto e excesso de compras emergenciais.

 

 

 

 

O auditor do TCE mencionou a obrigatoriedade das administrações municipais implantarem o Plano Diretor de Logística Sustentável, e a Política de Gestão de Estoque. Isso, segundo ele, evitaria a ocorrência, por exemplo, de prejuízos com medicamentos e alimentos com prazo de validade vencido. "Há também casos em que deixam acabar o medicamento para justificar compra emergencial", exemplificou. Daí ele vê a necessidade de utilização de Sistemas de Controle de Estoque.

 

Antonio Carlos sugeriu, também, a adoção de uma política de compras compartilhadas. "Se vai comprar um computador para um setor, por quê a administração não deveria comprar para a prefeitura como um todo?, indagou.

 

Ao encerrar sua palestra, o secretário de representação do TCE em Santarém, salientou que todos os entes públicos devem cumprir os princípios da governança. "Há menos risco de corrupção e maior grau de aprimoramento de práticas que proporcionem resultados melhores para a administração", concluiu.

 

Contratação direta

 

 

O auditor Luiz Roberto dos Reis Junior abordou em sua palestra a dispensa e a inexigibilidade em contratação direta de bens e serviços pela administração municipal diante da nova lei de licitações. "Houve avanço e valorização de contratações diretas", reconheceu. Mas que a legislação, no entanto, deixa ainda umas lacunas: Restauração de obras de arte deve ser feta com dispensa ou inexigibilidade?", indagou. Ambas as situações estão previstas na lei 14.133.

 

 

 

 

Dando exemplos concretos, o auditor do TCE alertou para a necessidade de cumprimento dos princípios de governança, planejamento e transparência, mesmo quando a licitação é dispensada ou não é exigida. " A lei anterior não aprofundava a contratação direta de serviços de pequeno valor e de menor complexidade". Segundo ele, para ter efeito jurídico, a contratação direta tem que ser um processo, com a identificação da demanda, a elaboração de estudo técnico, análise de riscos, e elaboração de termo de referência e projeto básico.

 

O auditor esclareceu que  nessa fase preparatória  é preciso a estimativa de despesa, parecer jurídico embasado, razão da escolha do fornecedor, justificativa de preço, e publicação em site oficial da comunicação da intenção de contratar. Essas exigências são necessárias tanto para dispensa quanto para inexigibilidade.

 

Quanto a não exigência de licitação, Luiz Roberto dos Reis Junior explicou quais são as justificativas para sua adoção: como regra geral quando se torna inviável a competição, condição que precisa ser demonstrada; reconhecimento por parte do fabricante quanto se tratar de equipamentos e peças, carta de exlusividade do empresário para a contratação de artistas, e a justificativa de preço. O auditor explicou que, em tese, é vedada a antecipação de pagamento, mas pode haver antecipação desde que haja uma motivação.

 

Gestão em final de mandato

 

Julival Silva Rocha, conselheiro substituto do TCE-PA, deu orientação aos gestores em final de mandato. Ele mencionou a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei da Improbidade, e da Lei das Eleições 2024. "Os prefeitos e vereadores devem ler, estudar, memorizar, reler, porque se descumprirem essas regras poderão ser responsabilizados", afirmou.

 

 

 

 

Julival explicou detalhes da lei e das resoluções que estabelecem a criação de comissão de transição na esfera municipal e de comissão administrativa de transição de mandato. Ambas as comissões têm que ser instaladas a 45 dias do final do mandato.

 

Segundo o conselheiro substituto, o objetivo dessas comissões, na ótica do TCE, é facilitar a fiscalização dos recursos estaduais transferidos aos municípios. "Todos os membros dessas comissões devem prestar apoio técnico e dar infraestrutura, sob pena de responsabilização pelo Código Penal.

 

Julival advertiu sobre as penalidades dos gestores que não instalarem as respectivas comissões. E caso isso ocorra, o prefeito sucessor deve fazer a comunicação do tribunal e ao ministério público.

 

Encerramento

 

O conselheiro Luiz Cunha, corregedor do TCE-PA, fez o encerramento do evento. Ele elogou o trabalho de todos, em especial aos conselheiros subsitutos e auditores que participaram das palestras, e a presença dos representantes das administrações municipais.

 

 


Os conselheiros Cipriano Sabino e Rosa Egídia com o ministro do TCU Augusto Nardes/Divulgação

 

 

Cunha destacou a atuação do conselheiro Cipriano Sabino, em cuja gestão na presidência da corte a representação do TCE em Santarém foi implantada.

 

 


Os conselheiros Cipriano Sabino, Luiz Cunha e Odilon Teixeira com conselheiros substitutos do TCE




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