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Ex-prefeitos Chico Alfaia, de Óbidos, e Jardel Vasconcelos, de Monte Alegre, se livram de processos no TCE; Valmir Climaco, de Itatuba, teve conta de convênio aprovada com ressalvas

Portal OESTADONET - 14/05/2024

Ex-prefeitos Alfaia, de Óbidos; Jardel, de Monte Alegre; e Valmir Climaco, prefeito de Itaituba - Créditos: Montagem/Arquivo/Portal OESTADONET.

 


Mais dois ex-prefeitos da região tiveram processos extintos pelo Tribunal de Contas do do Estado do Pará (TCE-PA) e estão livres de multas e penas em relação às prestações de contas em convênios firmados com o Estado. Francisco Alfaia de Barros, de Óbidos, e Jardel Vasconcelos Campos, de Monte Alegre, no oeste do Pará, se beneficiaram com a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, com o consequente arquivamento dos autos.

 

Os acórdãos de ambas as decisões estão publicados na edição desta terça-feira (14), do Diário Oficial do Estado. O primeiro caso que envolve a prestação de contas do convênio firmado entre a prefeitura de Óbidos e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), sob a gestão de Francisco José Alfaia de Barros, foi relatado pela conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira e seguido unanimemente pelo Pleno do TCE.

 

A relatora votou pela extinção do processo referente às contas de Chico Alfaia e opinou pela extinção e, consequentemente, o arquivamento dos autos do processo.

 

Em relação ao processo nº 519717/2019, referentes ao convênio com a Seduc na gestão de Jardel Vasconcelos Campos, à época prefeito de Monte Alegre, a conselheira Maria de Lourdes também foi a relatora e votou pela extinção do processo ‘em razão da incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, com o consequente arquivamento dos autos’.

 

Contas regulares

 

Também foi publicado o acordão com o resultado do julgamento da prestação de contas do prefeito de Itaituba, Valmir Climaco de Aguiar, referente ao convênio com a Setran, de 2017. 

 

A proposta de decisão do conselheiro substituto Edivaldo Fernandes de Souza e a decisão formalizada pela conselheira Daniela Lima Barbalho, acatada unanimemente pelo Pleno que julgou regulares, mas com ressalvas as contas de Valmir Climaco, no valor de R$ 624.000,00.

 

Foi determinada ao município de Itaituba que se abstenha de utilizar recursos estaduais oriundos de instrumentos de repasse em licitações pretéritas de conteúdo genérico. Além disso, quando da utilização de licitação pretérita, se assegure de que o certame atendeu à legislação pertinente, além de demonstrar tecnicamente e por ato formal a conveniência e oportunidade de aproveitar-se o referido certame. 

 

Também devem ser juntados aos autos, futuras contratações a documentação pertinente a demonstrar a variação de preços dos insumos adquiridos.




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