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MP instaura inquérito para apurar possíveis irregularidades em liberação de licenças para garimpos em Jacareacanga, no sudoeste do Pará

Portal OESTADONET - 16/04/2024

Garimpagem ilegal - Créditos: Arquivo/Imagem ilustrativa/Folha do Progresso

 

O Ministério Público do Pará (MPPA), instaurou inquérito civil para apurar supostas irregularidades na liberação de licenças de operação a empresas e cooperativas mineradoras que atuam na região do município de Jacareacanga, no sudoeste do Pará. A outorga desenfreada de licenciamento ambiental à atividade garimpeira pela Prefeitura de Jacareacanga e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Jacareacanga (SEMAT), estaria contribuindo para o aumento da prática da garimpagem ilegal na região e causando danos irreversíveis ao meio ambiente.

 

Segundo a Promotoria de Justiça de Jacareacanga, no procedimento do licenciamento ambiental, realizado pelo município estaria ocorrendo a negligência quanto a observância de atribuições, principalmente quanto a observação da localização de grande parte dos empreendimentos, que estão sendo licenciados pelo órgão municipal em áreas protegidas, cuja atribuição da gestão não é de competência municipal.

 

A portaria de instauração do inquérito civil está publicada na edição desta segunda-feira (15), e é assinada pela promotora de Justiça, Lílian Regina Furtado Braga. 

 

Pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional (CAT) e Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), foram juntados aos autos do processo para embasar a apuração da Promotoria de Justiça sobre o procedimento do licenciamento da atividade por parte do município de Jacareacanga.

 

Após diligências ministeriais, a partir de relatório de fiscalização encaminhada pelo Ibama, foi verificada a presença intensa de atividade mineradora em todos os afluentes das áreas vistoriadas, e que estão afetando a coloração da água, considerando que há despejo de água com sedimentos no rio pela atividade quando terrestre, implicado pela presença de
balsas de extração na calha dos afluentes e calha principal do Tapajós.

 

Foram feitas a análise da documentação, sob o olhar da gestão ambiental, a partir do cruzamento das informações fornecidas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), referentes as áreas licenciadas no município, bem como análise das ferramentas de gestão ambiental: Termo de Referência para elaboração de projetos para criação de animais em propriedades e Relatório de Controle Ambiental (RCA) para a atividade de extração mineral.

 

Com base no cruzamento feito pelo CAT e GATI foi possível observar que algumas áreas que possuem Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) não fazem parte da relação de Licenças de Operação apresentadas pela Secretaria de Meio Ambiente e turismo (SEMAT) de Jacareacanga ao órgão ministerial.

 

Por exemplo, o requerente Nilo Francisco Weber possui cinco PLG adquiridas e uma LO Nº 005/2020, com validade até 29/05/2022. Já os empreendimentos: Garimpo Cordeiro Nascimento, Garimpo Crepori, Garimpo Muiuçu, Garimpo Esmeril II, Garimpo Cumaru I, Garimpo Cumaru II, Garimpo Cumaru III, Garimpo Água Branca, foram apresentadas apenas Licença de Operação emitida pela Secretaria.

 

Na Permissão de Lavra Garimpeira - PLG Nº 094, de 14 de novembro de 2012 e Permissão de Lavra Garimpeira - PLG Nº 019, 13 de junho de 2013, que outorga a COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA AMAZÔNIA – COOGAM, foi possível observar que o Nº do Processo são iguais, bem como as coordenadas geográficas; Conforme Despacho nº 1156/2019/COTIL, “a PLG Nº 019/2013, publicada na relação nº 164/2013 Seção I, em 02/07/2013, com prazo de 05 anos”, neste mesmo despacho informa que: “o interessado protocolizou em 20/05/2019, pedido de renovação de PLG, instruindo com a Licença de Operação nº 11587/2019, com validade até 09/05/2020”. Licença esta que não consta na lista fornecida pela SEMAT.

 

O Processo DNPM 850.791/2009 informa que houve apresentação da Licença Ambiental de Operação Nº 11590/2019 para a área do respectivo processo minerário, junto com a prova de recolhimento do emolumento deste ANM. 

 

Licença esta que não consta na lista apresentada pela SEMAT; Através do DESPACHO Nº 1649/2019-SPM, renova o prazo de validade da PLG por 05 anos.

 

Já em nome de Dirceu Santos Frederico Sobrinho foi possível observar que possui as seguintes documentações: PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 42, de 09 de julho de 2008 para extrair minério de ouro numa área de 49,46 ha, sob Protocolo DNPM Nº 850828/2007-0017); PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Nº 41, de 09 de julho de 2008 para extrair minério de ouro numa área de 49,30 ha, sob Protocolo DNPM Nº 850827/2007-0013);

 

E possui um documento de PLG sem data e número, para extrair minério de ouro numa área de 49,52 ha, sob Protocolo DNPM Nº 850829/2007).




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