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Jaime Silva, prefeito de Óbidos, teve contas de convênio reprovadas pelo TCU e foi multado em R$ 60 mil

PORTAL OESTADONET - 25/01/2024

Prefeito Jaime Silva, de Óbidos - Créditos: Arquivo

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão do julgamento das contas dos ex-prefeitos Mário Henrique de Souza Guerreira e Francisco José Alfaia de Barros, e do atual prefeito de Óbidos, no oeste do Pará, Jaime Barbosa da Silva, referentes à prestação de contas dos recursos recebidos pela Prefeitura para a implantação de uma fábrica de ração para peixes conforme convênio firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o município de Óbidos. 

 

A Corte julgou regulares as contas de Francisco José Alfaia Barros e reprovou as contas de Jaime Barbosa da Silva e Mário Henrique de Souza Guerreiro, além de aplicar multa no valor de R$ 60 mil nos dois gestores. O processo, instaurado a partir da tomada de contas especial, está tramitando no TCU desde 2018, data em que a prestação de contas foi apresentada na Corte. 

 

Em 25 de setembro de 2019, foi autorizada a instauração da tomada de contas especial do convênio firmado entre a Prefeitura e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para implantação de base de comunicação e aquisição de equipamentos para fabricação de ração de peixes no município de Óbidos.

 

O valor firmado no convênio foi de R$ 349.800,00, com vigência de 16 de novembro de 2006 a 30 de junho de 2017, com prazo para apresentação da prestação de contas em 29 de agosto de 2017. Segundo constam nos autos, os repasses efetivos da União ao município totalizaram R$ 318.000,00.

 

A instauração da tomada de contas especial ocorreu a partir da constatação de irregularidades na implantação da fábrica de ração. “Os responsáveis arrolados na fase interna foram devidamente comunicados e, diante da ausência de justificativas suficientes para elidir a irregularidade e da não devolução dos recursos, instaurou-se a tomada de contas especial”, dia um trecho do processo.

 

No relatório, foi concluído que o prejuízo aos cofres públicos chegaria no valor original de R$ 278.233,81. A responsabilidade, à época, era do então ex-prefeito Mario Henrique de Souza Guerreiro, gestor municipal no período de 01/01/2013 a 31/12/2016, na condição de prefeito sucessor, Francisco Jose Alfaia de Barros, prefeito no período de 01/01/2017 a 31/12/2020, na condição de prefeito sucessor e Jaime Barbosa da Silva, prefeito municipal, no período de 01/01/2005 a 31/12/2012, na condição de proponente.

 

Em 24 de fevereiro de 2021, a Controladoria-Geral da União emitiu o relatório de auditoria em concordância com o relatório do tomador de contas. O certificado de auditoria e o parecer do dirigente do órgão de controle interno concluíram pela irregularidade das contas apresentadas.

 

Na instrução inicial, foi comprovada a ausência de funcionalidade do objeto do contrato de repasse descrito como ‘implantação de base de comunicação e aquisição equipamentos para fabricação de ração para peixes’ sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial.

 

No âmbito do TCE, Jaime Barbosa da Silva, Mário Henrique de Souza Guerreiro e Francisco José Alfaia de Barros e o Município de Óbidos-PA foram citados em razão das seguintes irregularidade e conduta: ausência de funcionalidade do objeto do contrato de repasse descrito como ‘implantação de base de comunicação e aquisição equipamentos para fabricação de ração para peixes’ sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial; beneficiar-se indevidamente de recursos federais para realização de ações específicas, cuja finalidade foi desvirtuada em prol do ente federado.

 

Segundo a Corte, Mario Henrique de Souza Guerreiro e Francisco Jose Alfaia de Barros não tomaram as providências necessárias à conclusão de obra ou dos serviços pactuados objeto do Contrato de Repasse CR 0200812-46/2006, restando imprestável a parcela executada, seja por ter ficado a obra inacabada, seja porque os serviços executados não foram suficientes para obter o atingimento dos objetivos acordados.

 

Apesar de Jaime Barbosa da Silva ser ter executado 87,88% da obra, com a conclusão do prédio e a aquisição dos equipamentos necessários, ele também, segundo o TCU, foi responsável pela não conclusão da obra por inteiro, ‘visto que não efetivou as ligações de energia elétrica necessárias para o correto funcionamento do objeto do ajuste. Conforme afirmado pela unidade técnica, as duas etapas mencionadas foram concluídas no final do exercício de 2011, e ele ainda dispôs de um ano até o final do seu mandato (2012) para que concluísse o projeto, e não o fez’, diz o relatório.

 

Segundo o TCU, os responsáveis não lograram comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, instados a se manifestar, optaram pelo silêncio, configurando a revelia. “Além disso, verifica-se que as alegações de defesa de Jaime Barbosa da Silva e Mario Henrique de Souza Guerreiro não foram suficientes para sanar as irregularidades a eles atribuídas e nem afastar o débito apurado. Ademais, inexistem nos autos elementos que demonstrem a boa-fé dos responsáveis ou a ocorrência de outras excludentes de culpabilidade. Por fim, como não houve elementos que pudessem modificar o entendimento acerca das irregularidades em apuração, mantém-se a matriz de responsabilização”, conclui o relatório do TCU.




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