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Pará proíbe venda de bebidas em garrafas de vidro em faixa de areia nas praias do estado
O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a lei 10.381, de 10 de janeiro de 2024, que proíbe, tem todo território paraense, a venda e o consumo de bebidas em garrafas de vidro nas praias do estado. A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (11), do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a legislação, fica vedada a comercialização, consumo, permanência, circulação ou disponibilização de embalagens de vidro não retornáveis, especificamente as denominadas ‘long neck’ nas faixas de areia das praias e balneários paraenses.
A venda e o consumo de embalagens de vidro não retornáveis, como garrafas, serão permitidos apenas no interior das barracas, quiosques e estabelecimentos comerciais similares localizados nas faixas de areia das praias e balneários.
Para fazer valer e lei a orientar a população sobre a nova legislação, o poderá público deverá promover campanhas informativa sobre a proibição do uso de garrafas de vidro nas praias do Pará, com o objetivo de destacar a preservação ambiental e apresentar alternativas sustentáveis.
O Poder Público também está autorizado a estabelecer parcerias com empresas, associações e cooperativas para facilitar a coleta de garrafas ou vasilhames de vidro não retornáveis.
A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.