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EDITORIAL: Lei que proíbe tráfego de veículos em praias deve ser regulamentada para restringir mesmo os eventos que obtenham licença da SEMMA

Miguel Oliveira, editor do Portal OESTADONET - 18/12/2023

 

Somente a poucas horas da realização do circuito de Moto Cross, no último sábado(16), na praia em frente ao Museu João Fonna, é que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente)SEMMA) concedeu a licença para o evento, e impôs várias condicionantes. 

 

Mas apesar da referida área não ainda estar liberada como local de provas, já passava por intervenção na camada de areia desde o início da semana, bem antes da Câmara de Vereadores aprovar emenda que permitiria esse tipo de programação com veículos na praia. É de se estranhar que a fiscalização da SEMMA e da SMT não tenham presenciado a invasão, sexta-feira(15), de veículos na faixa de areia, na véspera do evento. Por que houve essa omissão em se aplicar a multa prevista nos veículos de todos os tipos que se aglomeraram em volta da pista que seria utilizada apenas na noite seguinte? 

 

Mesmo que essa intervenção tenha obtido guarida às custas da aprovação da emenda de autoria do vereador Erln Rocha(MDB), e pasmem, com a concordância dos vereadores tanto da direita quanto da esquerda.

 

Jogo combinado?

 

Porque causa estranheza que não tenha havido pedido de vista da matéria para melhor discussão e consulta da sociedade civil. Tudo a toque de caixa para se alcançar o chamado fato consumado. Uma sinuca de bico em que se viu às voltas o prefeito Nélio Aguiar: como vetar matéria aprovada por unanimidade?

 

A emenda não revogou a vedação de carros na faixa de areia, mas acrescentou uma exceção ao texto da lei Lei Municipal nº 18.714, de 22 de agosto de 2011 - que continua a proibir o tráfego de veículos nas praias de Santarém - mas alterou seu parágrafo único do artigo 2 acrescentando que “a proibição não se aplica a eventos culturais e turísticos, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).”

 

Estava aberta a porteira para passagem de motos, carros traçados e demais veículos de qualquer capacidade de carga ou número de eixos nas praias da cidade, proibição essa que vinha sendo mantida há mais de 20 anos?

 

Não pela emenda aprovada. Mas por causa das fake news que distorceram deliberadamente a inclusão de mais uma exceção à lei, propagando que a partir de agora o tráfego de veículos estaria liberado, indistintamente, o que não é verdade.

 

Embora com atraso, nesta segunda-feira (18), a Prefeitura informou que a Lei nº 18.714 de 2011, está em vigor e que a presença de veículos nas praias da Pérola do Tapajós continua proibida e quem descumpri-la poderá sofrer as penalidades previstas na lei, inclusive com multa, no valor de 500 Unidade Fiscal do Município de Santarém (UFMS).

 

Mas a emenda deixa claro que a proibição não alcança veículos que estejam participando de eventos culturais e esportivos. Mas que tipos de eventos? Quais veículos serão permitidos, já que a emenda à lei não define as características nem desses eventos e nem dos veículos automotores participantes.

 

E por isso, faz-se necessária a regulamentação, urgente, por decreto do executivo, dessa emenda aprovada pela Câmara de Santarém.

 

De iniciativa da prefeitura, a regulamentação poderia restringir os eventos a aqueles que realmente causem o mínimo impacto ambiental e que tenham comprovada finalidade de promover o turismo, a cultura e o esporte, e em local mais apropriado.

 

Cabe perguntar: Será autorizada pelo órgão ambiental a realização de evento cujo trajeto ultrapasse o limite de uma praia para outra? Um rali, por exemplo, que sai da praia do Maracanã, passando pela praia de Ponta de Pedras até as praias de Alter do Chão, qual será o requisito para a sua liberação? Veículos traçados vão poder participar? Há riscos de impactos ambientais a realização desses eventos em locais que são destinados aos banhistas?

 

A lei de veículos nas praias precisa ser regulamentada e devidamente discutida com a sociedade para que não fiquem lacunas e não gerem dúvidas nem na população e nem aos promotores de eventos culturais e turísticos.

 

É preciso esclarecer as características tanto do evento quanto do veículo participante, definir regras, limites e punições severas para quem descumprir a lei. Além disso, é preciso que haja compatibilidade desses eventos com outros que ocorrem somente nos períodos de vazante, como a prática de esportes na praia em frente ao Centro Cultural João Fona, por exemplo, que é um local consolidado para a prática de lazer e esporte das famílias santarenas.

 

Não é somente sobre proibir a presença de veículos nas praias, que deve ser mantida. É sobre preservar o espaço que é usado por pessoas que não têm carro ou moto e que utilizam esses ambientes para a contemplação da natureza e seu lazer.




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