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Norma que permite aos municípios do Pará licenciar garimpo é contestada no STF

Portal OESTADONET - 14/12/2023

Créditos: Imagem ilustrativa

O Partido Verde ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação para questionar a constitucionalidade de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará (Coema/PA) que permite aos municípios autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo naquele estado.

 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1104, a legenda argumenta que a Resolução 162/2021 enquadra como de impacto local lavras garimpeiras de até 500 hectares. Segundo o PV, essa e outras normas que a antecederam tornaram o Pará o único estado da Amazônia Legal em que os entes municipais receberam delegação para conduzir o licenciamento ambiental de atividade de garimpo. O licenciamento é condição para a obtenção do título de Lavra Garimpeira da Agência Nacional de Mineração.

 

No início do ano, através de uma recomendação ao governo do Pará, o Ministério Público Federal (MPF) cita diversos estudos e pesquisas que comprovam o impacto do garimpo. Entre eles, a constatação de resíduos de garimpo de Jacareacanga em diversas cidades e pontos do rio Tapajós onde não há atividade garimpeira. Em outro exemplo, é citada a chegada de sedimentos a Santarém em janeiro de 2022, quando águas ficaram escuras no distrito de Alter do Chão.

 

Uma recente pesquisa da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa) encontrou altos níveis de contaminação entre ribeirinhos e moradores urbanos na região de Santarém. Segundo os pesquisadores, os contaminantes vieram de garimpos localizados a dezenas de quilômetros do local analisado.

 

A recomendação é um alerta que o MPF faz aos agentes públicos para que sejam tomadas providências. Se a recomendação não for acatada, o caso pode ser levado à Justiça. Em resposta a um inquérito, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará informou que “não há pareceres técnicos ou jurídicos que tenham fundamentado a delegação do licenciamento aos municípios”.

 

Segundo o partido, a atividade garimpeira tem se intensificado na região, em prejuízo direto à população e ignorando os impactos cumulativos ao longo da vigência da resolução. o PV sustenta que o ato foi editado sem observar o princípio constitucional da proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Por isso, pede ao Supremo que, além de suspender os efeitos da resolução, determine ao Estado do Pará que sane todos os vícios e degradações ambientais dela decorrentes.




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