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Justiça revoga prisão em flagrante de acusado de traficar maconha prensada em Monte Dourado, distrito de Almeirim(PA)

Portal OESTADONET - 09/11/2023

Droga apreendia pela PM em Monte Dourado - Créditos: Divulgação

Matheus Vitor Campos da Silva, 22 anos foi preso nesta quarta-feira(8) com cerca de três quilos de maconha prensada pela Polícia Militar no distrito de Monte Dourado, no município de Almeirim, no oeste do Pará. A abordagem ao suspeito aconteceu após ele desembarcar no terminal hidroviário em uma caminhonete modelo Triton L200, de cor branca.

 

O juiz Marcello de Almeida Lopes, Titular da Vara Distrital de Monte Dourado, homologou o auto de prisão em flagrante, mas negou a possibilidade de conversão da prisão flagrancial em prisão preventiva. " Em que pese haver nos autos prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, verifico que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a ordem pública.

 

O juiz concedeu liberdade provisória ao suspeito e determinou sua soltura, mediante o cumprimento de medias cautelares.

 

Na quarta-feira, a guarnição de serviço de Monte Dourado recebeu uma denúncia de que havia na embarcação São Bartolomeu II, uma pessoa em atitude suspeita. A polícia conseguiu localizar o suspeito e fazer a abordagem ao veículo.

 

Durante a inspeção na caminhonete, foram encontrados em um fundo falso da mala do suspeito, aproximadamente 3,18 kg de maconha prensada. 

 

Matheus Vitor foi conduzido até a delegacia de polícia civil, onde foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

 

Mas, segundo o magistrado, "as circunstâncias do caso em análise indicam que o acusado estava transportando a droga em troca de remuneração (mula), não havendo evidências de envolvimento com organizações criminosas e a certidão de antecedentes criminais acostadas aos autos indica a primariedade."

 

O juiz fixou as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: "1. Manter seu endereço sempre atualizado e comparecer a todos os atos do processo; 2. Não se envolver com atividades criminosas; 3. Recolhimento domiciliar em período noturno das 22h até as 06h; 4. Não se ausentar da Comarca de sua residência por período superior a dez dias sem autorização Judicial. Fica o acusado advertido que caso descumpra quaisquer dessas medidas a prisão preventiva poderá ser decretada".




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