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Após Santarém, Aveiro e Itaituba decretam situação de emergência em razão da seca

PORTAL OESTADONET - 11/10/2023

Foto: Rubson Vieira/Portal Giro -

Os municípios de Aveiro e Itaituba decretaram situação de emergência em decorrência da seca severa que atinge a região do oeste paraense. Os atos, assinados pelos prefeitos Wilson Gonçalves e Valmir Climaco, estão publicados na edição desta quarta-feira (11), do Diário Oficial dos Municípios. A medida permite aos gestores municipais receberem auxílio financeiro dos governos estadual e federal para atender as famílias atingidas pela estiagem extrema que atinge a Amazônia.

 

No município de Aveiro, a seca castiga inúmeras comunidades do interior. No período de junho a dezembro, a região costuma registrar baixo índice de chuvas e aumento da temperatura e ventos fortes, características típicas do verão amazônico. Contudo, destaca o decreto municipal, o segundo semestre de 2023, esses indicativos estão alcançando níveis alarmantes e afetando diretamente a vida dos moradores. 

 

O documento destaca ainda que as a seca alcançou afetou o nível dos rios Tapajós, Cupari, Mamuru, e Andirá, atingindo substancialmente o abastecimento hídrico da população, agricultura e pecuária das comunidades e aldeias indígenas localizados em suas respectivas bacias.

 

O decreto informa ainda que comunidades e aldeias indígenas correm o sério risco de ficar totalmente isoladas devido à falta de navegabilidade dos rios, ocasionando diversos problemas de abastecimento de alimentos e outros insumos a essas localidades.

 

Há a preocupação também com o desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nas unidades básicas de saúde e postos médicos, além da dificuldade de acesso para o atendimento aos pacientes nas comunidades e aldeias indígenas afetadas.

 

Além disso, a seca também aumenta o risco de queimadas e os focos de incêndios registrados na região é consequência da estiagem que afeta toda a região.

 

O decreto enumera ainda possíveis prejuízos econômicos e sociais à população afetada, bem como o risco de prejuízo pedagógico e de insegurança alimentar e nutricional aos alunos da rede pública municipal de ensino das comunidades e aldeias indígenas mais afetados pela seca, ocasionado por eventual suspensão das atividades escolares, ante a impossibilidade de acesso ao estabelecimento de ensino.

 

O documento pontua também que a prefeitura não possui recursos financeiros para ações de defesa civil a fim de conter os prejuízos e danos causados pelo desastre, necessitando em caráter de urgência apoio financeiro dos Governos Federal e Estadual para dar continuidade as ações de respostas e restabelecimento para evitar danos mais graves a população.

 

Com a situação de emergência decretada, a prefeitura autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta, reabilitação do cenário e a defesa dos direitos da população.

 

Voluntários também serão convocados para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

 

Com isso ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo
máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, a partir da publicação do decreto.

 

Em Itaituba, o prefeito Valmir Climaco assinou decreto semelhante ao de Aveiro. Por lá, a seca está assolando a região, causando transtornos, danos humanos e prejuízos materiais aos moradores de regiões ribeirinhas, bem como a travessia fluvial entre Itaituba e Miritituba.

 

O município está experimentando um quadro crítico devido a significativa redução das precipitações pluviométricas, ficando abaixo da média prevista. Inúmeras regiões ribeirinhas apresentam dificuldades de transporte e escassez de água potável, identificando-se famílias geograficamente isoladas, em face do desaparecimento das hidrovias ocasionado pela baixa das águas.

 

O decreto informa que nas comunidades localizadas nas regiões de rios, o deslocamento de mercadorias e pessoas é realizado através de embarcações, seguido do abastecimento de água, e em virtude da dinâmica de estiagem do rio, o abastecimento tende a ficar prejudicado, fazendo com que várias comunidades fiquem em situação de vulnerabilidade por consequência do isolamento pelo desaparecimento de hidrovias.

 

A travessia fluvial entre Miritituba e Itaituba corre grande risco de paralização devido a redução da lâmina d‘água, do canal utilizado pelas balsas de transporte de veículos automotores e pedestres, com risco de isolamento e desabastecimento da sede da
cidade de Itaituba. 

 

A seca afeta com maior intensidade as Comunidades de Barreiras, São Luiz do Tapajós, Pedra Branca, Vila Raiol, Ipaupixuna, Paraná-Miri, Independência I e Independência II, estando apta a afetar mais de 1000 famílias acessadas prioritariamente através de transporte hidroviário.

 

O município também autorizou a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada instalada no município, bem como, realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

 

A prefeitura também vai dispensar a licitação para os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias.

 

A prefeitura autorizou os órgãos da Administração Pública Municipal a adotarem medidas para a mitigação dos impactos do evento climatológico destacado no presente decreto, em especial as autorizações necessárias para a dragagem no leito do Rio Tapajós, no trecho da travessia Itaituba – Miritituba.




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