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TCM julga representação do MP sobre pedido de abertura de crédito pela Prefeitura de Monte Alegre para contratar serviços advocatícios
O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA), analisa nesta terça-feira (12), uma representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado (MPPA), que trata da lei que autorizou a Prefeitura de Monte Alegre, no oeste do Pará, a abrir crédito especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2022 para contratação de serviços advocatícios.
A Lei nº 5.298/2022, de 08 de novembro de 2022, foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito de Monte Alegre, Matheus Almeida dos Santos. A notícia de fato instaurada pelo MP, não constatou vício formal na criação da lei, contudo, considerado a abertura de crédito especial no alto valor de R$ 1.500.000,00 é indispensável que a Prefeitura esclareça como planeja utilizar o montante.
O MP reforça no relatório encaminhado ao TCM que a solicitação de tais esclarecimentos se justifica ainda mais com base nas informações prestadas pela Procuradoria Jurídica, por meio do Ofício nº 12/2022, no qual informa que o município de Monte Alegre conta apenas com cinco procuradores que possuem remuneração bruta de R$ 6.124,03, e um contrato de prestação de serviços de consultoria jurídica no valor global de R$ 84.000,00, que somados representam o valor anual de pouco mais de R$ 450.000,00.
“Logo, o valor total do crédito adicional especial representa um aumento significativo nas despesas relacionadas a serviços advocatícios/jurídicos”, aponta o relatório do MP, que está sob a análise do conselheiro Daniel Lavareda.
A Promotoria de Justiça de Monte Alegre requer apuração pela Corte de Contas de todo o alegado no relatório do MP sobre a abertura de crédito pela Prefeitura.