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TCE julga extintos por prescrição processos de prestação de contas de ex-prefeitos da região oeste do Pará

Portal OESTADONET - 17/08/2023

Os ex-prefeitos Maria do Carmo, João Piloto, Aparecido, Cleóstenes Farias, Jardel Vasconcelos ( em sentido horário) - Créditos: Montagem/Arquivo/Portal OESTADONET.

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCEPA), por unanimidade, decidiram pela extinção sem resolução do mérito de processos de prestação de contas de cinco ex-prefeitos da região oeste do Pará. Os atos foram publicados na edição desta quarta-feira (16), do Diário Oficial do Estado (DOE).

 

Em suas decisões, os conselheiros Julival Silva Rocha, Maria de Lourdes Lima de Oliveira, Cipriano Sabino de Oliveira Junior, Luis da Cunha Teixeira e Fernando de Castro Ribeiro julgaram extintos os processos referentes às contas de responsabilidade dos ex-gestores municipais Maria do Carmo Martins, Jardel Vasconcelos Carmo (Monte Alegre), Ranilson Araújo do Prado (Aveiro), Cleóstenes Farias do Vale e João Damaceno Figueiras (Alenquer) e Aparecido Florentino da Silva (Rurópolis).

 

A decisão unanime se deu, segundo a publicação ‘em razão da incidência da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva, com o consequente arquivamento dos autos’.

 

A ex-prefeita de Santarém, Maria do Carmo, respondia a um processo que apurava irregularidades na aplicação de verbas da saúde, em 2007, relativas a um convênio da Prefeitura de Santarém com a Secretaria de Estado de Saúde Pública(SESPA), de relatoria do conselheiro Luiz Cunha.

 

Em relação ao ex-prefeito de Monte Alegre, as contas estavam relacionadas ao convênio nº 128/2010 e um termo aditivo firmado entre a Prefeitura e Secretaria de Estado de Educação.

 

As contas da ex-prefeito de Aveiro, Ranilson Araújo têm relação ao convênio com a Seduc de 2112.

 

As prestações de contas dos ex-prefeitos de Alenquer, João Piloto e Dr. Cleóstenes Farias foram são relativas ao convênio Sedurb nº 009/2004 e Termos Aditivos.

 

O ex-prefeito de Rurópolis, Aparecido Silva, tinha duas prestações de contas tramitando no TCE. Uma relacionada ao convênio com a Fundação Cultural do Pará ‘Tancredo Neves’ (FCPTN) nº 034/2010, e outra da prestação de contas referente ao convênio com a Seduc relativas ao ano de 2010.




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