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Concessão de bolsas do programa ‘Forma Pará’ é regulamentada pelo governo do estado
Vice-governadora Hana Ghassan -
Créditos: Agência Pará/Divulgação
A governadora do Pará, em Exercício, Hana Ghassan Tuma, assinou decreto estabelecendo parâmetros para a concessão de bolsas do programa ‘Forma Pará’. A partir deste decreto, todos os convênios e termos de execução descentralizados firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) públicas, para oferta de cursos de graduação dentro do Programa ‘Forma Pará’, poderão contemplar a outorga de bolsas de incentivo à atividade educacional, cuja quantificação será descrita nos planos de trabalho propostos elas IES e aprovados pelo órgão concedente.
Conforme a publicação, os Planos de Trabalho apresentados pelas IES deverão adotar, como critérios para a quantificação das bolsas, como a carga horária total necessária para a conclusão dos cursos, os valores, a periodicidade e o prazo de concessão das bolsas.
Vale ressaltar que, para professores, no período de um semestre, as cargas horárias médias semanais não poderão exceder a 10 horas. O prazo de concessão das bolsas não deve exceder o período de disponibilidade dos respectivos cursos.
Também foram definidos os valores das bolsas de incentivo que terão como referência os valores estabelecidos para Bolsas de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR-C) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), nas seguintes modalidades:
Secretário Acadêmico (30% da bolsa DCR-C), com valor mensal de R$ 1.575,00.
Professor Formador (85% da bolsa DCR-C), com valor-hora de R$ 89,25.
Coordenadoria de Curso (40% da bolsa DCR-C), com valor mensal de R$ 2.100,00.
Coordenadoria de Geral (40% da bolsa DCR-C) com valor mensal de R$ 2.100,00.
O decreto destaca em parágrafo único, que os valores especificados para os professores formadores equivalem à referência do CNPq, pela carga horária mensal média máxima de 50 horas de atuação no projeto.
Para ter acesso a bolsa nessa modalidade, os interessados devem ter curso de graduação em pedagogia ou curso técnico em secretaria para o curso de secretário acadêmico.
Curso de pós-graduação, compreendendo curso de especialização ou programas de mestrado ou doutorado, em área correlata ao componente curricular a ser ministrado, para o curso de Professor Formador.
Para a coordenadoria de curso é necessário o curso de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado ou doutorado, em área correlata ao componente curricular a ser ministrado.
Para o curso de Coordenadoria Geral, exige-se curso de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado ou doutorado, em área correlata ao componente curricular a ser ministrado.
Cada curso contará com um coordenador de curso e cada Instituição de Ensino Superior contará com um Coordenador Geral.
Não será permitido o recebimento de Bolsas de Incentivo à Atividade Educacional, simultânea e cumulativamente, com qualquer outra forma de remuneração pela atuação em um mesmo projeto.
As bolsas poderão ser concedidas a servidores públicos.
A seleção dos bolsistas para atuação no Programa “Forma Pará” será executada pelas Instituições de Ensino Superior encarregadas da oferta dos cursos.
A suspensão ou rescisão das bolsas poderão ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação do representante máximo da IES responsável pela oferta dos cursos.
O decreto informa ainda que a atualização monetária dos valores das bolsas o poderá, a critério da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Educação Superior, Profissional e Tecnológica (SECTET), ser feita nos mesmos percentuais e periodicidade utilizados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
As Bolsas de Incentivo à Atividade Educacional serão financiadas com recursos provenientes do Estado do Pará.