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Mulher presa ao desembarcar com 24 kg de maconha em Terra Santa vai responder processo em liberdade

Portal OESTADONET - 11/07/2023

O juiz titular da Comarca de Terra Santa, no oeste do Pará, Rafael do Vale Souza, revogou a prisão da amazonense Laila Gabriela Simão da Silva, presa no último dia 30 de junho pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10), atendendo a um pedido da defesa patrocinada pelo advogado Wlandre Leal. A acusada vai responder ao processo em liberdade. 

 

O Portal OESTADONET teve acesso com exclusividade à decisão do juiz que levou em consideração o fato de a acusada ser ré primária, mãe de uma menina de seis anos e oito meses de idade, além de estar grávida. 

 

Laila se encontrava custodiada desde o último dia 1º de julho no Centro de Triagem Feminina de Santarém. Ela foi presa no dia 30 de junho, quando chegada à cidade de Terra Santa, vinda da cidade de Parintins, transportando mais de 24 quilos de maconha.

 

Ela foi abordada no terminal hidroviário da cidade, após levantamento do serviço de inteligência do Comando de Policiamento Regional (CPR-I), que recebeu informações sobre uma possível carga de droga que chegaria à cidade na lancha ‘Rita Helena’, vinda do Amazonas. 

 

O juiz fixou medidas cautelares diversas da prisão que devem ser cumpridas pela acusada, tais como: comparecer perante à autoridade todas as vezes que for intimada para atos do inquérito e instrução criminal, comunicar previamente qualquer mudança de domicílio, não praticar outro crime ou contravenção, além de fazer juntada mensalmente aos autos do processo de seus exames de pré-natal. 

 

Em seu despacho, o magistrado destacou que Laila, no momento de sua prisão em flagrante delito, informou em seu interrogatório, bem como na audiência de custódia que é mãe de uma criança menor de 12 anos de idade. Contudo, mencionou que, quem de fato cuida da filha do casal, é o pai biológico da criança, ocasião pela qual, o Ministério Público se manifestou desfavoravelmente ao pedido de revogação feito pela defesa técnica da autuada.

 

Por outro lado, já no momento de sua transferência para o Centro de Triagem Feminino de Santarém, uma vez que, teve sua prisão preventiva decretada pela justiça e, após, os exames de praxe realizados pela direção da Casa Penal, constatou-se que a custodiada se encontra grávida.

 

“Pelo qual, se faz necessária análise de sua custódia cautelar. Por fim, em que pese, de fato, a custodiada não se encontrar exercendo a maternidade ativamente, como bem narrado pelo Ministério Público em sua manifestação, já que, sua filha, N.S.S.D.S, se encontra sob responsabilidade do pai biológico, Francisco da Silva Neto, este juízo entende que, essa circunstância não pode justificar a segregação da ré, em razão de seu estado gestacional devidamente comprovado documentalmente nos autos”, decidiu o juiz.




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