Banpará energia solar  julho 2024

Prescrição na Semas

Lúcio Flávio Pinto - 18/05/2023

Por coincidência, a edição de hoje do Diário Oficial do Estado publica o extrato de sete reconhecimentos de prescrição pelo titular da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, atestando o que foi publicado no post anterior.

 

Reproduzo na íntegra os documentos.

 

______________

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO: 31056/2014

NOME DO INFRATOR: BUENO E OLIVEIRA LTDA

INFRAÇÃO: Art. 118 incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 93 da Lei Estadual n°

5.887/1995, em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998

e art. 225 da Constituição Federal de 1988.

PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, DECLAROU A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO no presente processo administrativo punitivo (Auto de Infração no 2548/2014/GERAD), DETERMINANDO o ARQUIVAMENTO dos autos, com fundamento no art. 112 §2o da Lei Estadual no 8.972/2020, aplicado por isonomia ao procedimento sancionatório no âmbito da administração pública estadual, em consonância com a Súmula 467 do Superior Tribunal de Justiça, sendo este arquivado, observando as formalidades legais, arquivado, observando as formalidades legais.

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO: 12136/2015

NOME DO INFRATOR: M M INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA – ME

INFRAÇÃO: Art. 118 incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 47 §1° do Decreto Federal n° 6.514/2008, em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.

PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, DECLAROU A INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO no presente processo administrativo punitivo (Auto de Infração no 7140/2015/GEFLOR), DETERMINANDO o ARQUIVAMENTO dos autos, com fundamento no art. 112 §2o da Lei Estadual no 8.972/2020, aplicado por isonomia ao procedimento sancionatório no âmbito da administração pública estadual, em consonância com a Súmula 467 do Superior Tribunal deJustiça, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO: 4533/2017

NOME DO INFRATOR: ALDEMIR VEIGA ALVES

INFRAÇÃO: Art. 118 incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, em consonância com o art. 70 da Lei Federal no 9.605/1998, c/c do art. 50 da Lei Federal n° 9.605/1998 e art. 225 da Constituição Federal de 1988.

PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração no 9425/2017, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos da Lei Estadual n° 8.972/2020, art. 112 §2°, art. 111 §4°, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO: 17349/2017

NOME DO INFRATOR: L OTÁVIO FERRARA ME

INFRAÇÃO: Art. 118 inciso VI da Lei Estadual n° 5.887/1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 47 §1° do Decreto Federal n° 6.514/2008, em consonância com o art. 70 §1° da Lei Federal no 9.605/1998.

PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração: 10081/2017/GEFLOR, vislumbrada a incidência de prescrição quinquenal, nos termos do art. 29 da Lei Estadual n° 9.575/2022, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO: 28221/2017

NOME DO INFRATOR: A M PEREIRA CARVOARIA LTDA – ME

INFRAÇÃO: Art. 118 incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 12 inciso II da Lei Estadual n°6.381/2001, em consonância com o art. 70 da Lei Federal n° 9.605/1998.

PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração no 4918/2017/GEFLOR, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos do §1o e caput do art. 21 do Decreto Federal no 6.514/2008, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO: 24152/2018

NOME DO INFRATOR: BRAZIL TIMBER GROUP LTDA

INFRAÇÃO: Art. 118 inciso VI da Lei Estadual n° 5.887/1995.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 82 do Decreto Federal n°

6.514/2008, em consonância com o art. 70 da Lei Federal no 9.605/1998 e art. 225 da Constituição Federal de 1988.

PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração: 9038/2018, vislumbrada a incidência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 29 caput e §2° da Lei Estadual n° 9.575/2022, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.

EXTRATO DE DECISÃO

PROCESSO: 31773/2018

NOME DO INFRATOR: CARLOS ROBERTO FLECK

INFRAÇÃO: Art. 118 incisos I e VI da Lei Estadual n° 5.887/1995, art. 3° inciso VII do Decreto Federal n° 6.514/2008.

DISPOSITIVOS LEGAIS INFRINGIDOS: Art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, em consonância com o art. 70 §1° da Lei Federal no 9.605/1998.

PENALIDADE: A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS, através de seu titular, TORNOU SEM EFEITO o Auto de Infração no AUT-2-S/18-03-00036, ante a incidência da prescrição quinquenal, nos termos da Lei Estadual n° 8.972/2020, art. 112 §2°, c/c art. 111 §4°, o que tornou o auto em comento incapaz de produzir efeitos, sendo este arquivado, observando as formalidades legais.




  • Imprimir
  • E-mail