Banpará energia solar  julho 2024

Justiça Federal em Itaituba determina que SEMAS mantenha a suspensão do licenciamento ambiental de estação cargas em Miritituba

Com informações de Terra de Direitos - 04/06/2022

Obras do terminal portuário da empresa RTL estão suspensas até que estudo de impacto considere territórios indígenas impactados - Créditos: Arquivo/ Foto: Arthur Massuda/Terra de Direitos

A Justiça Federal de Itaituba (PA) determinou que o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), mantenha a suspensão do processo de concessão do licenciamento ambiental do terminal portuário da empresa Rio Tapajós Logística (RTL) até que seja realizada consulta prévia, livre e informada aos povos Munduruku, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). As obras do terminal portuário da empresa tinham sido iniciadas em 2019 sem nenhuma consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais próximas. Ainda em julho daquele ano a Justiça Federal de Itaituba suspendeu o licenciamento do projeto.

 

Além da suspensão do processo de licenciamento ambiental, a decisão obriga a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a alterar o termo de referência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para incluir nas pesquisas toda área que compreende o local de instalação do porto em Itaituba até o terminal de cargas de Santarém, considerando as etnias munduruku do baixo e médio Tapajós. 

 

Mesmo em meio a pandemia, as atividades e obras portuárias próximas aos territórios Munduruku, em Itaituba, não pararam já que o no município está localizado o complexo portuário de Miritituba, que conta com Estações de Transbordo de Cargas (ETCs) de grandes empresas de exportação como a Cargill, Unitapajós, Hidrovias do Brasil (HBSA) e a Cianport. O distrito de Miritituba é considerado atualmente um dos corredores logísticos essenciais ao agronegócio brasileiro.

 

A decisão da Justiça Federal estabeleceu como condição para retomada das obras do terminal portuário da Rio Tapajós Logística a consulta prévia, livre e informada, de acordo com as normas do Protocolo de Consulta Prévia Munduruku. 

 

Para Pedro Martins, assessor jurídico da Terra de Direitos, ao colocar como condicionante do licenciamento ambiental o cumprimento do Protocolo de Consulta a decisão abre um precedente positivo de garantia de direitos aos povos e comunidades tradicionais da região do Tapajós, que sofrem com a expansão de empreendimentos portuários próximos aos territórios. “É uma decisão paradigmática para esse corredor logístico do Tapajós, de que ele só pode ser implementado a partir de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais”, declara. 

 

O protocolo de consulta também deve guiar a realização do Estudo do Componente Indígena que deve compor o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) do porto da RTL. As diretrizes do termo de referência elaborado pela FUNAI em 2019 foram contestadas pelo MPF na ação, pois consideravam como área para realização dos estudos apenas dois territórios Mundurukus – as reservas Praia do Índio e Praia do Mangue – distante a menos de 10 km da obra - descumprindo o estabelecido pelos povos indígenas em seu protocolo de consulta.  




  • Imprimir
  • E-mail