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Justiça determina que Prefeitura e empresa de lixo reorganizem Lixão do Perema 

Portal OESTADONET - 27/05/2022

Aterro controlado do Perema - Créditos: Arquivo/Portal OESTADONET

O juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, no oeste do Pará, Claytoney Passos Ferreira, deferiu liminar obrigando que a Prefeitura e a empresa Clean Gestão Ambiental Serviços Gerais Ltda., reorganizem o lixão existente na comunidade de Perema, na região da PA-370, que funciona de forma precária desde 2003. A Justiça determinou a realização de várias ações afim de minimizar os danos ao meio ambiente no prazo de 120 dias. A multa pelo não cumprimento das obrigações é de R$ 100 mil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27). 

 

A ação foi proposta pelo MPPA no ano de 2009, contra o Município de Santarém e a empresa Clean Service Serviços Gerais Ltda.

 

Conforme a decisão do magistrado, devem ser apresentados os cronogramas físicos com escalas de tempos para etapas de atividades a serem desenvolvidas e recursos financeiros necessários e as fontes de financiamentos para cobrirem cada uma das etapas de atividades.

 

Os réus devem organizar o lixo já depositado no local, de forma a reduzir a vulnerabilidade ao transporte por enxurradas. Para isso, devem construir drenagens temporárias para águas pluviais.

 

Também foi sugerida que sejam abertos caminhos de serviços e a impermeabilidade de fundos e bordas de células, construção de drenagem temporária para águas pluviais, instalação de drenos para gases e chorume, com novas frentes para os recebimentos de rejeitos no período de menor estiagem.

 

A determinação judicial obriga que sejam providenciadas o cercamento e monitoramento da área de forma a evitar a circulação de pessoas estranhas às atividades, bem como sejam adotadas medidas informativas da periculosidade do local.

 

Na decisão, o magistrado cita ainda que o pedido liminar de tutela de urgência pede a suspensão do depósito de resíduos sólidos a céu aberto que funciona sem adoção de medidas de prevenção no Km 14 rodovia PA 370, desde o ano de 2003. “Situação agravada, segundo o pleito, nos anos de 2009 e julho de 2021, oportunidade na qual fora constatado o vazamento de chorume nos igarapés vizinhos, o que motivou manifestação dos representantes das comunidades vizinhas”, destaca o documento.

 

Segundo laudos técnicos confeccionados nos autos, há risco de incêndios e probabilidade de explosões: “o que revela o esgotamento físico do lixão do Perema, aliado à ausência de licenciamento ambiental”.




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