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ICMS: perda adiada

Lúcio Flávio Pinto - 29/12/2019

A partir do próximo dia 1º de janeiro, as empresas exportadoras de matérias primas e produtos semielaborados já poderiam abater do ICMS devido as suas despesas com insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção dos produtos que exportam. O prazo para a utilização desse crédito foi prorrogado para 1º de janeiro de 2033 por lei complementar aprovada pelo Congresso e sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

 

Segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (do PSD do Amapá), “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos Estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”. 

 

Não é a compensação que a União ainda deve aos Estados exportadores pela isenção de ICMS que concedeu e impôs, a partir de 1997, nem é propriamente receita nova. Significa que eles nãos sofrerão o sangramento tributário que estava previsto para começar em 2020. Uma ajuda para quem está se pires na mão.




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