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Empresas de Santarém e Uruará não cumpriram normas para instalação de poços artesianos e são autuadas pela Semas

Weldon Luciano - 06/05/2019

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) notificou dois empreendimentos na região por não cumprirem normas para captação de água sendo um em Santarém e outro em Uruará. Trata-se do Frigorífico Vitória e do Consórcio Mac - Vilasa Pavotec, respectivamente. As duas terão um prazo para apresentarem suas defesas.

 

Segundo a Semas, o Frigorifico Vitória, localizado no KM 12 da Rodovia Santarém Cuiabá (Br-163), não teria cumprido as condicionantes para atividade estabelecida nos itens 4, 5 e 6, constantes no anexo I da Outorga nº 1304/2014, no prazo determinado na mesma e que caracterizou a desobediência das normas legais ou regulamentares.  A empresa poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15 dias podendo produzir as provas que julgar necessárias.

 

Por sua vez, Vilasa Pavotec, que atua na Rodovia Transamazônica (BR-230), não teria cumprido com as condicionantes do prazo de 120 dias, que consta no item 1 da Outorga Nº 1350/2016, contrariando as exigências do órgão ambiental competente. O autuado poderá apresentar defesa ou impugnação escrita ao referido auto, no prazo de 15 dias para apresentar sua defesa.

 

Autorização para uso

 

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário de recursos hídricos, sob condições preestabelecidas, a utilizar a água ou realizar interferências hidráulicas nos corpos hídricos, necessárias ao seu consumo e às suas atividades produtivas. No Pará, as licenças são expedidas pela Semas.

 

A Semas estabelece que, no caso de poços ainda não perfurados, o requerente deve iniciar o processo solicitando outorga para perfuração de poço. Após a autorização, o requerente poderá perfurar o poço e realizar os testes necessários à avaliação de sua captação. Posteriormente, deverá dar entrada em novo processo solicitando a Outorga para a Captação de Água Subterrânea, apresentando as informações do estudo hidrogeológico do poço, incluindo a avaliação de qualidade da água.

 

No caso de poços antigos, o usuário também deve buscar a regularização da captação, solicitando ao órgão gestor, a outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água subterrânea.

 




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