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Projetos Sudam condenados

Lúcio Flávio Pinto - 03/04/2019

Depois de quase oito anos de ajuizamento da ação, a justiça federal condenou as empresas Agroindustrial Terranorte e Agropecuária Virtuosa ao pagamento de R$ 13 milhões para ressarcimento aos cofres públicos e indenização por danos morais coletivos provocados por desvios de recursos da Sudam no Pará.

 

Por ser decisão em primeiro grau, os condenados ainda poderão recorrer à instância superior, o Tribunal Regional Federal da 1ª região, com sede em Brasília.


Os sócios das empresas – David Castor de Abreu e Ivete Fernandes de Abreu, da Agroindustrial Terranorte, e João Castor de Abreu Neto e Cleonice de Abreu Silva, da Agropecuária Virtuosa – também estão obrigados a fazer o pagamento, com juros e correção monetária.

 

A sentença, assinada pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, foi publicada no último dia 19, e encaminhada no último dia 25 para conhecimento do Ministério Público Federal, autor da ação, que divulgou no resultado através da sua assessoria de imprensa.

 

No final dos anos 1990, as duas empresas receberam financiamento da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Seu objetivo era a implantação de um empreendimento agroindustrial na formação de lavoura de café e instalação de uma unidade industrial para beneficiamento da produção, em Altamira.

 

Os recursos foram desviados por meio de notas fiscais falsificadas, e cheques nominais a pessoas ligadas ao grupo e empresas com projetos aprovadas pela Sudam, visando comprovar a aplicação fictícia dos recursos recebidos e conseguir liberação da parcela seguinte.

 

Diversas empresas que gozavam de incentivos da Sudam usavam o mesmo dinheiro como contrapartida do seu capital próprio aos recursos do Finam [Fundo de Investimentos da Amazônia], que só poderiam ser liberados depois da comprovação das integralizações pelos acionistas dos projetos incentivados com dinheiro do tesouro nacional, na forma de renúncia ao imposto de renda para incentivar o desenvolvimento da região.

 

“Com isso, o dinheiro depositado em conta-corrente de uma empresa era imediatamente sacado ou transferido para outra, servindo de contrapartida para muitos projetos sem que os seus acionistas dispusessem realmente dos seus recursos, como determinava o regulamento da Sudam. No mesmo sentido serviam as notas fiscais inidôneas e serviços declarados, mas não prestados, que eram utilizados como comprovantes de inversões financeiras”, segundo a sentença da juíza federal.

 

Fiscalizações realizadas em campo constataram que os projetos nunca saíram do papel.




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