MP dá seis meses para empresa de navegação regularizar linha entre Santarém e Óbidos
Um Termo de Ajuste de Conduta(TAC) foi estabelecido para garantir a regularização da linha de transporte fluvial entre Santarém e a comunidade de Flexal, localizado no município de Óbidos. De acordo com o Ministério Público, a empresa Antomar M. Calderado Transportes, responsável pela embarcação B/M Novo Horizonte III tem até seis meses para realizar os trâmites necessários junto ao órgão regulador. A medida foi tomada após o próprio MP identificar que a mesma atuava sem o devido cadastro na Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará – (ARCON-PA). O caso foi acompanhado pelo Promotor Túlio Novaes, titular da 10ª PJ de Santarém.
O MP levou em conta vários fatores para a adoção da medida, entre eles o fato da empresa, apesar de não estar devidamente documentada, prestar o relevante serviço de interligar pessoas que necessitam se locomover e possuem apenas o meio fluvial como opção. O fato de a empresa também já ter dado entrada na documentação necessária também favoreceu a decisão.
“Durante a instrução da Notícia de Fato nº 009139-031/2019, identificou-se que o serviço prestado pela COMPROMISSÁRIA, em que pese a ausência formal de documentos, atende pessoas extremamente carentes, que residem em comunidade isolada, possibilitando aos referidos indivíduos que ali moram o deslocamento para centros maiores, inclusive para ter acesso a serviços de saúde, serviços bancários, previdenciários, venda de gêneros alimentícios produzidos nessas localidades, dentre outros”, apontou o promotor no documento.
A embarcação permanece autorizada a continuar atuando desde que, unicamente, siga com o transporte de cargas e passageiros observando todas as normas de segurança no transporte, utilizadas pelas instituições públicas competentes para a fiscalização e autorização do serviço. Em caso de descumprimento do prazo, estão previstas sanções como a suspenção total das atividades e multa de R$ 2 mil.