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Juiz julga mérito de mandado de segurança e libera licitação para empresa de ônibus em Santarém

Weldon Luciano - 14/11/2018

O juiz Titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, Claytoney Passos Ferreira deu ganho de causa a Prefeitura Municipal de Santarém contra a empresa ML Transporte Ltda EPP, que suspendeu a licitação para as novas linhas de ônibus, por meio de um mandato de segurança até julgamento do mérito, que ocorreu na segunda-feira, 12 de novembro. Com a decisão, o poder público municipal pode retomar o processo, que havia sido interrompido na sessão de abertura das propostas. 

No despacho judicial, o magistrado entendeu que não houve qualquer ilegalidade na elaboração de suas cláusulas, não há a violação do princípio da ampla competição quando as cláusulas editalícias preservam critérios proporcionais e adequados para a aferição da capacitação técnico-operacional dos licitantes, preservando, desta feita, a finalidade precípua da licitação. 

Ainda segundo o Juiz, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, o que circunstância nos autos. 

Diante do exposto, considerando que houve a publicação da errata na forma determinada pela legislação de regência, e considerando, ainda, que as alterações realizadas não afetaram a formulação das propostas, foi indeferida a segurança pleiteada.

Mandato de segurança

Segundo o advogado do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Setrans), Eduardo Resende, o descumprimento do que manda a Lei 8.666, que regulamenta as licitações na administração pública, motivou o Sindicato a oferecer denúncia contra a Prefeitura junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-PA) e, posteriormente, ingressar com pedido de mandado de segurança para suspensão do certame. O mandado de segurança foi deferido pelo desembargador plantonista do TJPA, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior.

Ainda de acordo com o advogado, apesar de ter adiado a sessão de recebimento e abertura de propostas da concorrência pública, a comissão de licitação não observou os prazos estipulados pela Lei 8.666.




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