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Denúncia do MP de Óbidos: Prático e imediato do navio Mercosul Santos podem pegar de 4 a 12 anos de prisão

Miguel Oliveira, Editor - 02/08/2018

O prático e o imediato do navio Mercosul Santos, Flávio Vinícius Luiz Barbosa e Nilson Raimundo da Cruz podem ser condenados a penas de quatro a doze anos de prisão se a justiça criminal de Óbidos julgar procedente a denúncia formulada pela promotoria de justiça daquela comarca. Eles são apontados  pelo Ministério Público  como responsáveis pelo naufrágio do empurrador Bertolini CCX, que provocou a morte de nove pessoas, no dia 2 de agosto de 2017.

Flavio Vinicius e Nilson Raimundo eram os tripulantes do navio no momento em que a embarcação atingiu o comboio de balsas acoplado ao empurrador TBL CXX, no rio Amazonas, próximo a Óbidos.

Na denúncia oferecida pelo MP, dia 27 de julho, a promotoria acusa os dois tripulantes de “agirem na modalidade culposa de imprudência, no tocante à manobra roda-roda, redução de velocidade e emissão de sinais sonoros, iluminação com holofote, respeito à preferência de embarcação, proporcionando risco concreto do navio Mercosul Santos e ao comboio de 9 balsas acopladas ao empurrador E/M TBL CCX, ocasionando o naufrágio da embarcação, com a morte de nove pessoas”.

Para o Ministério Público, “resta demonstrado nexo de causalidade na conduta dos denunciados  Nilson Raimundo da Cruz e Flávio Vinícius Lima Barbosa, imediato e prático do navio, por não observarem as medidas de precaução e segurança da navegação.”

A denúncia do MP menciona que o prático, antes do abalroamento, falava com o comandante de outra embarcação, o empurrador Dom Francisco VI, e que não houve contato com o empurrador TBL CXX, a não ser após o acidente. “Antes da colisão com o TBL CXX, o navio estava a uma distância de 3 km 240 metros, havendo espaço e tempo de distância suficientes para realização de manobra roda-roda( proa com proa), emitir sinais sonoros e iluminar com holofote”, descreveu a promotoria. E acrescentou: “O navio se encontrava a 1,3 km da margem esquerda e a 1 km da margem direita e possuía canal suficiente para praticar manobra por boreste e evitar abalroamento”.

Nilson Raimundo da Cruz e Flávio Vinícius Lima Barbosa, imediato e prático do navio, estão denunciados com base no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que considera crime “expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”,  com pena de reclusão, de dois a cinco anos.
Se do fato resulta naufrágio, submersão ou encalhe de embarcação ou a queda ou destruição de aeronave a pena reclusão varia de quatro a doze anos.
No caso de culpa, se ocorre o sinistro, a pena de detenção é de seis meses a dois anos.




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