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Delimitado território quilombola Murumuru, em Santarém

11/08/2017

Créditos: Crédito: Incra/Paulo Henrique

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) delimitou o território quilombola Murumuru e reconheceu o de Peruana, localizados nos municípios de Santarém e Óbidos – Oeste do Pará -, respectivamente. Os atos representam avanços nesses processos de regularização fundiária.

O resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território Murumuru foi publicado hoje (11) e ontem no Diário Oficial da União (DOU). Os estudos que compõem o documento definem uma área de 1.827 hectares, onde 116 famílias remanescentes de quilombos residem.

A publicação do RTID é de responsabilidade da Regional do Incra no Oeste do Pará, procedimento realizado após anuência concedida pela Presidência do órgão. O edital com o resumo do RTID é assinado por Rogério Zardo, superintendente regional da autarquia.

Conforme os dados apresentados nas peças técnicas que compõem o processo, o território quilombola Murumuru é delimitado considerando as áreas de moradia; as terras reservadas à execução das atividades produtivas; e os espaços de uso comum, deslocamentos, lazer, manifestações religiosas e culturais tradicionais.

Concluído e publicado o RTID no DOU e no Diário Oficial do Estado, o Incra notifica pessoas não pertencentes às comunidades quilombolas, compreendidas no perímetro e na área de fronteira. Após esse ato de notificação, é aberto um prazo de 90 dias para a recepção de eventuais contestações ao relatório, a contar da notificação dos interessados. Caso sejam apresentadas, as contestações são avaliadas do ponto de vista técnico e jurídico. O julgamento cabe ao Comitê de Decisão Regional (CDR) – instância administrativa máxima das superintendências regionais do Incra.

Peruana

No caso de Peruana, o processo está em estágio mais avançado. A portaria de reconhecimento, assinada pelo presidente do Incra, Leonardo Góes, foi publicada ontem (10) no DOU. É uma fase posterior à elaboração do RTID e do recebimento de contestações apresentadas por não quilombolas. Essas contestações foram julgadas improcedentes no âmbito da Regional do Incra no Oeste do Pará. Não houve recursos a essa decisão.

O próximo trabalho do Incra é realizar vistorias e a avaliação de imóveis de não quilombolas que estejam no perímetro do território, para fins de possíveis indenizações, se couber, ou de reassentamento das famílias que possuem perfil de clientes da reforma agrária. O Incra não identificou títulos definitivos sobre o território quilombola.

Conforme a portaria de reconhecimento, o território Peruana tem 1.945 hectares, onde residem 16 famílias remanescentes de quilombos, totalizando uma população de 77 pessoas.

Conheça, detalhadamente, todas as etapas do processo de regularização fundiária quilombola: http://www.incra.gov.br/quilombola




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