Banpará energia solar  julho 2024

Já está em vigor lei estadual de incentivo à indicação geográfica e marcas coletivas

Portal OESTADONET - 14/05/2024

As artesãs das comunidades ribeirinhas da região de Santarém mantêm viva a arte de produzir cuias ornamentadas tingidas com pigmentos naturais e decoradas com traços incisos. - Créditos: redeartesol.org.br

 

 

Dez anos depois da primeira Marca Coletiva registrada no Estado do Pará, em janeiro de 2014, a AÍRA, da Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarisan), como artesanato de grafismos nas cuias de Santarém, no oeste do Pará, o governo estadual institui o Programa de Incentivo à Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Estado do Pará (Programa IG e Marcas Pará), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), e cria também o Conselho Estadual do referido Programa.
    

 

A AÍRA da Asarisan, registrada em 29 de janeiro de 2014, foi a primeira marca coletiva paraense registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Já a primeira Indicação Geográfica do Estado do Pará foi a Indicação de Procedência do Cacau de Tomé-Açu, que teve o registro concedido em 29 de janeiro de 2020. 

 

Ainda em 2020, foi reconhecida a IG Terra Indígena Andirá-Marau para o produto guaraná, localizado entre o Pará e o Amazonas. Também houve o reconhecimento em 2021, da IG Marajó para o produto queijo e da IG Bragança para o produto farinha de mandioca.

 

A Lei nº 10.510, sancionada pelo governador Helder Barbalho, já está em vigor e representa um marco histórico para o Pará, pois ‘reconhece o potencial diverso de produtos e serviços que o território possui’, completou o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, Giovanni Queiroz.

 

Segundo ele, além de garantir maior proteção e visibilidade aos produtos que já têm a Indicação Geográfica ou Marca Coletiva, como a farinha de Bragança, o queijo do Marajó, a amêndoa de cacau de Tomé-Açu e o warana (guaraná nativo) e bastão de warana da Terra Indígena Andira-Marau”, destaca.

 

 


Terra Indígena Andirá-Marau, localizada nas divisas dos estados do Amazonas e do Pará, conquistou a primeira Indicação Geográfica (IG)
de origem concedida a um povo indígena, em razão de dois produtos nativos: o waraná (guaraná nativo) e o pão de waraná (bastão de guaraná). 

 

 

Além destes produtos, que já receberam o reconhecimento do Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI) – órgão responsável pela concessão do registro e emissão do certificado, há outros potenciais produtos e serviços que podem receber o sinal distintivo de IG ou MC, como o Açaí do Pará; o Pirarucu do Baixo Amazonas; o cacau da Transamazônica; o feijão manteiguinha; o pirarucu de Santarém; o mel de Pirabas, entre outros, representantes da sociobiodiversidade da Amazônia paraense.

 

O dispositivo legal protege a propriedade industrial, destaca a engenheira agrônoma Márcia Tagore, coordenadora de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará. “Entre as ações prioritárias do Programa, voltadas às atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e aquícolas, estão identificar e apoiar potenciais produtos e serviços que possam ser reconhecidos enquanto Indicações Geográficas e Marcas Coletivas; desenvolver a cadeia produtiva, desde a extração e manuseio da matéria-prima até a comercialização; promover capacitação; divulgar amplamente o produto/serviço; desenvolver socioeconomicamente o território; valorizar o patrimônio cultural, o conhecimento e a identidade local”, explica Tagore, da Sedap.
No período de 6 a 8 de junho, será realizado o II Seminário Internacional de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas, cujo objetivo é dar maior visibilidade aos produtos e serviços de Indicação Geográfica e Marcas Coletivas do Pará.

 

As informações sobre o evento podem ser conferidas em https://www.forumigmcpa.com.br/sigema.




  • Imprimir
  • E-mail