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Desembargadora cassa liminar expedida por juiz de Santarém que, a pedido de vereador, impedia prefeitura de contratar serviços de recuperação e pavimentação asfáltica

Portal OESTADONET - 05/05/2024

A desembargadora Margui Gaspar Bitencourt deferiu, no plantão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deste domingo(5), o pedido do município de Santarém para suspender os efeitos da decisão do juiz Claytonei Ferreira, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santarém, que impedia, por meio de liminar requerida pelo vereador Juscelino Campos (JK do Povão), que a prefeitura municipal desse prosseguimento ao processo licitatório para o registro de preços para a contratação de serviço de usinagem e fornecimento de CBUQ – Concreto Betuminoso Usinado a Quente, a ser utilizado nos serviços de recapagem asfáltica, operação tapaburacos e o asfaltamento de novas vias na zona urbana do município.

 

A sessão de abertura de propostas está marcada para a próxima terça-feira, dia 7 de maio, e o prosseguimento do certame está confirmado, de acordo com a decisão da desembargadora Margui Guimarães:

 

"Soa prematuro conjecturar eventual prejuízo ao erário público, sobretudo considerando a fase inicial em que se encontra o certame licitatório, bem como que o pagamento pelo serviço que pode vir a ser contratado dar-se-á mediante empenho, ou seja, etapa em que o ente público reserva os créditos orçamentários para uma determinada despesa, ao mesmo tempo em que assume uma obrigação com condição suspensiva (em outras palavras, assume uma obrigação não exigível até o cumprimento da obrigação pelo Contratado), podendo ser melhor demonstrado durante a instrução do feito, com a observância do contraditório e da ampla defesa. Presente, ainda, o periculum in mora, mormente considerando que a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Compras Governamentais, está datada para 07 de maio de 2024, às 09:00 horas e, em não ocorrendo acarretará evidente prejuízo ante o perigo de irreversibilidade da decisão. Assim, com base na fundamentação ao norte lançada, DEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO pleiteado, para sobrestar os efeitos da decisão objurgada, nos termos da fundamentação".

 

O vereador JK do Povão, que é pré-candidato a prefeito em oposição à atual administração, tentava com essa iniciativa junto ao juízo de primeiro grau engessar a administração pública para que não tomasse as providências necessárias para recuperação de parte da malha viária danificada pelas fortes chuvas, que aumentaram de intensidade neste período do ano.

 

Filho do ex-prefeito Ronaldo Campos, considerado um dos piores gestores que o município já teve, o vereador JK deve se lembrar muito bem de como era péssimo o serviço de conservação das ruas pela prefeitura naquele tempo, e com suas ações politiqueiras quer que o quadro de abandono se repita atualmente em Santarém, deixando que as vias fiquem esburacadas e causando enormes prejuízos aos motoristas e pedestres, como ocorria quando o pai dele esteve à frente da prefeitura municipal.




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