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MP pede interdição parcial da penitenciária em Santarém

PORTAL OESTADONET - 30/04/2024

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Santarém, pediu, nesta terça-feira (30), a interdição parcial da Unidade de Custódia e Reinserção (UCR), em Santarém, no oeste do Pará, até que sejam sanados os problemas relacionados à superlotação da unidade prisional. A solicitação é da promotora de Justiça Dully Sanae Araújo Otakara, titular da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial, Execuções Penais, Penas e Medidas Alternativas.

 

Com isso, a unidade está proibida de receber presos com condenação definitiva e provisória, com início de cumprimento no regime fechado. O MP requer ainda que a UCR proceda com a transferência imediata dos reeducandos que estão no regime fechado, atualmente acolhidos na UCR, cujos autos judiciais digam respeito a outras Comarcas. 

 

O objetivo do MP é reduzir o número de excedentes de apenados. A interdição durará até que seja construído outro estabelecimento penal ou blocos carcerários, no município de Santarém, no oeste do Pará, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000, fixada contra os agentes públicos que derem causa, corrigida pelo índice oficial em vigor, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

 

Entre os pedidos feitos pelo MP está ainda, a realização de inspeção judicial, a juntada de documentos e a audiência do diretor da UCR e do Secretário de Estado de Administração Penitenciária. 

 

O MP requereu também a confirmação dos pedidos cautelares e a condenação do Estado do Pará à elaboração e execução de cronograma técnico de ações capaz de corrigir definitivamente o quadro de superlotação da casa penal, sempre com a fiscalização do autor da ação civil pública e dos demais órgãos componentes da execução penal, incluso o juiz de Direito, a fim de garantir aos presos os direitos à integridade física e à segurança, e à sociedade de Altamira a prestação do serviço de segurança da casa penal.

 

O Centro de Custódia e Reinserção (UCR), antigo Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura (CRASHM), existe há mais de 15 anos em Santarém. A unidade foi projetada Casa Agrícola, mas, dada a demanda e necessidade de “adequações” pelo sistema penal de Santarém, passou a abrigar os presos do sexo masculino do regime fechado.

 

A unidade prisional foi projetada inicialmente para acolher 360 detentos, porém, ao logo dos anos, sofreu novas adequações para abrigar mais pessoas privadas de liberdade. 

 

Conforme se pode extrair do Procedimento Administrativo, consta no Ofício nº 438/2022-DAP/SEAP, datado de 21 de março de 2022, que o regime fechado possui capacidade de 452 vagas, mas, estava com uma população carcerária de 561, chegando a estar com 124% da ocupação.

 

Na data de 13 de abril de 2022, o MP expediu o Ofício n°133/2022-3ªPJ/STM, para o Diretor da Diretoria de Administração Penitenciária-DAP, solicitando quais medidas podem ser adotadas a evitar a superlotação do Centro de Recuperação Agrícola Silvio Hall de Moura - CRASHM, e ainda em caso de intervenção, mesmo que parcial, quais as medidas saneadoras que serão tomadas para garantia do cumprimento de decisões judiciais que decretam prisão e a gestão dos municípios do Estado. Diante da falta de respostas da SEAP, foi determinada a reiteração do ofício, visando, de forma administrativa, equacionar o problema carcerário.




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