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Confira detalhes do que levou à inelegibilidade de ex-prefeito de Alenquer e colocou em risco sua liberdade

Portal OESTADONET - 25/04/2024

Ex-prefeito de Alenquer Cleóstenes Farias - Créditos: Redes Sociais/Reprodução

O ex-prefeito Cleostenes Farias do Vale, bem que tentou confundir a cabeça dos eleitores do município de Alenquer, no oeste do Pará, divulgando um vídeo onde afirma que é pré-candidato nas eleições municipais e que não foi e nem será preso. Nas redes sociais, ele debochou da decisão judicial e diz que irá disputar as eleições em outubro. 

 

Mas Dr. Farias não foi totalmente sincero com a população alenquerense. Ele está inelegível sim e foi condenado pelo crime de desmatamento ilegal. Os detalhes estão nos autos do processo nº 0001935-58.2011.4.01.3902, que tramitou na 1ª Vara da Justiça Federal de Santarém.

 

Conforme a legislação brasileira, Cleoestenes Farias é ficha suja, pois foi tem condenação transitada em julgada e pena de mais de dois anos de reclusão, convertidas em restritivas de direito, por crimes ambientais. A execução da pena está em curso e tramita sob o nº 4000058-92.2023.4.01.3902 na 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Manaus, que recentemente decretou sua prisão, convertendo a pena restritiva de direito em privativa de liberdade (reclusão) por não ter comparecido à audiência admonitória,  conforme o blog já noticiou. 

 

Do ponto de vista eleitoral, a Lei Complementar 64/1990, chamada lei das inelegibilidades, é bem clara ao afirmar de forma expressa que quem for condenada por diversos tipos de crimes, entre eles os crimes contra o meio ambiente, como foi o caso de Farias, tendo a decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, fica inelegível para qualquer cargo, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
    

 

É bem verdade que preso, ele não irá, pelo menos por enquanto, já que o juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, titular da 2ª Vara Federal de Manaus (AM), reconverteu as medidas cautelares e o ex-prefeito cumprirá a pena, arbitrada em 2 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e 20 dias-multa, um benefício previsto na legislação penal para quem for condenado em penas não superior a quatro anos de reclusão.

 

Uma nota divulgada pela assessoria de Farias também mentiu à população de Alenquer, ao alegar que ele nunca foi intimado ou constituiu advogado. Ele foi intimado pessoalmente para apresentar defesa em 29 de setembro de 2016, conforme documentos que repousam nas páginas 105 e 148 do processo, mas não o fez, motivo pelo qual foi designada a Defensoria Pública da União para o representar.
 

Contudo, compareceu à audiência de instrução, realizada no dia 9 de janeiro de 2018, acompanhado da advogada Patrícia Valente, mas novamente não apresentou alegações finais no prazo, o que foi feito pela DPU.
 

Em 19 de setembro de 2018, o juiz federal Domingos Daniel Moutinho julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal para condenar o réu Cleóstenes Farias do Vale, pelo crime previsto na lei 9.065/98 (Lei de crimes ambientais).

 

"Deixo de ficar o valor para indenização, por não ter havido contraditório nesse ponto: transitado em julgado a presente sentença. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados e proceda-se ao cálculo dos valores das penas de muita e das custas processuais", escreveu o magistrado na sentença. 


Como a advogada constituída nunca apresentou procuração, a sentença foi publicada por edital.
 

Cleóstenes Farias debochou da Justiça por toda a marcha processual, perdendo prazos e não respondendo a intimações, da mesma forma que fez em vídeo divulgado recentemente. Foi também o que fez ao deixar de comparecer na audiência no âmbito da execução da pena e por essa razão teve o benefício da conversão da pena de reclusão em restritivas de direito revogado., e deixou a condição de réu primário.




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