Banpará energia solar  julho 2024

Prefeito de Itaituba sanciona projeto que permite contrato temporário e altera PCCR da educação

Portal OESTADONET - 05/04/2024

Créditos: Imagem ilustrativa

 

O prefeito de Itaituba, no sudoeste do Pará, Valmir Climaco, sancionou a lei municipal nº 4.078/2024, que cria, no âmbito municipal, o contrato transitório de trabalho especial e altera a lei do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos trabalhadores da educação. O projeto cria regras específicas para contratações temporárias. A proposta permite contratos de até 12 meses. 

 

O PL cria o contrato temporário para os cargos de instrutor pedagógico, mediador escolar de sala regular I e II, cuidador educacional I e II, instrutor pedagógico e monitor de transporte escolar.  

 

Para o cargo de instrutor pedagógico, o contrato de trabalho terá o tempo de um ano, podendo ser renovável por mais um ano. O profissional será contrato para atuar no planejamento e execução das atividades integradoras em escolas de tempo integral.

 

A lei destaca que o trabalho de mediador escolar de sala regular I e II e de cuidador educacional I e II, deverá ser ocupado por graduando em nível superior a partir do 2º período nas áreas de educação ou saúde, curso reconhecido pelo MEC, acrescido de curso de extensão na área da educação especial com carga horária mínima de 120h.

 

Em relação ao trabalho de instrutor pedagógico, como forma de incentivo ao acadêmico, será ocupado por graduando em nível superior a partir do 2º período na área da educação, curso reconhecido pelo MEC, acrescido de curso de extensão em atividades artísticas, culturais, desportivas, educacionais, tecnológicas e outras.

 

Se existir a carência de profissional, especialmente na área rural, será considerado o certificado do ensino médio como único requisito de escolaridade para o trabalho de mediador escolar de sala regular I e II, de cuidador educacional I e II e de instrutor pedagógico.

 

Segundo o projeto de lei, a jornada de trabalho do monitor de transporte escolar será de 40 horas semanais e do instrutor pedagógico de 30 horas semanais.




  • Imprimir
  • E-mail