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Crime ecológico: prescrito, arquivado, impune
Raramente os destruidores da natureza, aqueles de grande porte, pessoa física ou sociedade jurídica, se defendem dos crimes que praticam. Hoje, é inútil. Os satélites os flagram cometendo seus desmatamentos e queimadas, os delitos mais notórios e que mais prejuízos causam.
Reclamam do valor das multas aplicadas pelo Ibama ou as instituições estaduais equivalentes. Consideram-nas absurdas. O valor de algumas realmente é alto. Na sua esmagadora maioria, não são pagas.
Por comodismo, relaxamento ou de má-fé, os órgãos públicos demoram tanto para processar os autos de infração que eles prescrevem e as multas e demais penalidades não são pagas. E os processos são arquivados, “respeitadas as formalidades legais (mas não o sagrado dever funcional).
É o que acontece constantemente no Pará. O Diário Oficial registra mais uma quantidade desses arquivamentos, que tornam sem efeito o auto de infração, em virtude da prescrição. Desta vez são 11, todos de 2019, com prescrição trienal. Todos mandados para o arquivo morto – moríssimo.
– PROCESSO de 2019.
INFRATOR: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DE IGARAPÉ PRETO E BAIXINHA
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: GEMIRO CARAFINI
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: VANDERLEI SANTANA SANTIAGO
– PROCESSO: de 2019
INFRATOR: RICARDO MARIANELLI
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: FRANCISCO RUBENS LIMA CASTRO.
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: POSTO ICCAR LTDA.
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: CRISTINO LOPES DE SOUZA.
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: ADELSON BARBOSA SOUSA.
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: JEFFERSON RODRIGUES PEREIRA
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA.
– PROCESSO de 2019
INFRATOR: RUBENS FERNANDES DE AMORIM.