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Lei de taxas ambientais fará crescer arrecadação do município de Santarém

Sílvia Vieira, Repórter do Portal OEstadoNet - 04/04/2016

Sem precisar ainda valores e percentuais, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) estima que a arrecadação municipal terá um impulso a mais com o recolhimento das taxas municipais que passaram a valer a partir desde dia 1º de abril.

“Nós vamos ampliar bastante a arrecadação ligada ao setor ambiental. Primeiro, porque quase as atividades de potencial poluidor com impacto local que eram licenciadas pelo estado estão migrando para o município. Portanto, as taxas que antes eram arrecadadas pelo estado passam a ser arrecadadas pelo município. Segundo, que essa lei foi adequada à realidade e a legislação fala do novo enquadramento dos valores e ela é totalmente baseada na legislação estadual”, justifica Podalyro Neto, titular da Semma.

O secretário ressalta que além de ampliar com o recebimento das atividades que estavam com o estado, o município agora pode cobrar taxas de empreendimentos que mesmo com potencial poluidor de impacto local, não estavam previstos na legislação. Com a lei que entrou em vigor nesta sexta-feira, a administração pública vai cobrar as taxas ambientais com base no porte e no potencial poluidor de cada empreendimento.

A Lei 1412/2015 autoriza o município a fazer a cobrança de 10 taxas ambientais: I) Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA); II) Taxa de Licença Prévia (TLP); III) Taxa de Licença de Instalação (TLI); IV) Taxa de Licença de Operação (TLO); V) Taxa de Renovação/Prorrogação das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação (TRLP/TRLI/TRLO); VI) Taxa de Licença de Atividade Rural (TLAR); VII) Taxa de Autorização de Funcionamento (TAF); VIII) Taxa de Licença Ambiental Simplificada (TLAS); IX ) Taxa de Dispensa de Licença Ambiental (DLA); X) Taxa de Licença Ambiental Específica (TLE).

São 45 as atividades sujeitas ao pagamento das taxas ambientais: 1) Agricultura, pecuária e serviços em áreas consolidadas; 2) Produção florestal em áreas consolidadas; 3) Pesca e aquicultura; 4) Extração de minerais metálicos; 5) Extração de minerais não-metálicos; 6) Fabricação de produtos alimentícios; 7) Fabricação de bebidas; 8) Fabricação de produtos têxteis; 9) Confecção de artigos do vestuário e acessórios; 10) Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; 11) Fabricação de produtos não madeireiros; 12) Fabricação de celulose, papel e produtos de papel; 13) Impressão e reprodução de gravações; 14) Fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis; 15) fabricação de produtos farmaquímicos e farmacêuticos; 16) Fabricação de produtos de borracharia e de material plástico; 17) Fabricação de produtos minerais não-metálicos; 19) Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos; 20) Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos; 21) Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias; 22) Fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores; 23) Indústria madeireira e fabricação de móveis; 24) Fabricação de produtos diversos; 25) Manutenção preparação e instalação de máquinas e equipamentos; 26) Eletricidade, gás e outras utilidades; 27) Esgoto e atividades relacionadas; 28) Construção de edifícios; 29) Obras de infraestrutura; 30) Comércio e reparação de veículos automotivos e motocicletas; 31) Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas; 32) Comércio varejista; 33) Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes; 34) Alojamento; 35) Alimentação; 36) Telecomunicações; 37) Atividades imobiliárias; 38) Serviços de edifícios e atividades paisagísticas; 39) Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados às empresas; 40) Atividades de atenção à saúde humana; 41) Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental; 42) Atividades esportivas e de recreação e lazer; 43) Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoas e domésticos; 44) Outras atividades de serviços pessoais; e 45) Outras atividades não classificadas.

A íntegra da lei municipal de taxas ambientais está disponível no site da Prefeitura Municipal de Santarém no endereço eletrônico www.santarem.pa.gov.br




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