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Prefeito de Óbidos Jaime Silva sofre nova condenação pelo TCU

Portal OESTADONET - 03/06/2024

Prefeito de Óbidos, Jaime Silva, tem mais uma vez rejeição de prestação de contas confirmada pelo TCU - Créditos: Arquivo /Portal OESTADONET

 

Mais uma vez o atual prefeito de Óbidos, Jaime Barbosa da Silva (MDB), tem contas rejeitadas por má utilização de recursos públicos oriundos de convênios. Recentemente o Portal revelou contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará, com implicação de inelegibilidade. Desta vez a condenação foi no Tribunal de Contas da União, através do acórdão 10.424/2023, na Tomada de Contas TC 009.828/2021-4.


A investigação iniciou em razão de não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União por meio do Contrato de Repasse CR.NR.0200812-46, firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Óbidos-PA, durante a gestão de Jaime Silva, e que tinha por objeto ‘a implantação de base de comunicação e aquisição equipamentos para fabricação de ração para peixes, depois que a Caixa Econômica, agente repassador, constatou que a obra não foi concluída e encontrava-se sem aproveitamento útil da parcela executada, por motivo de inexecução parcial.


Segundo o relatório do TCU, Jaime Barbosa da Silva executou apenas de forma parcial o objeto do Contrato de Repasse, sem aproveitamento da parcela executada, seja por ter ficado a obra inacabada, seja porque os serviços executados não foram suficientes para obter o atingimento dos objetivos acordados, resultando na impossibilidade de aproveitamento da parcela executada, e, consequentemente, em prejuízo ao erário correspondente ao valor integral repassado.


O relator do processo destaca que “Quanto ao Sr. Jaime Barbosa da Silva, observo que os depósitos da totalidade dos recursos federais repassados à municipalidade – R$ 27.087,56, em 21/12/2007; R$ 30.366,24, em 20/2/2008; R$ 31.095,90, em 6/6/2008; R$ 105.346,01, em 8/6/2011; e R$ 84.338,10 em 19/12/2011 – ocorreram ao longo do seu mandato”.


Seu sucessor, o ex-prefeito Mário Henrique Guerreiro, também foi condenado por não ter dado continuidade à obra. Segundo o Relator, “ao longo do mandato do Sr. Mário Henrique de Souza Guerreiro, ainda existia recursos disponíveis, R$ 197.689,42, de maneira que esse responsável teve os quatro anos de sua gestão para concluir a pequena parcela restante das obras iniciadas pelo seu antecessor e não o fez.”


Também foi analisada a conduta do ex-prefeito Chico Alfaia, que herdou na sua gestão a obra inacabada e os recursos em conta. Sua responsabilidade foi afastada, pois, segundo o relator, “O último repasse ao município para a execução do objeto do ajuste ocorreu em dezembro/2011 e desde então o contrato havia permanecido paralisado. Mesmo assim, esse responsável envidou esforços para regularizar as pendências deixadas pelas gestões municipais anteriores, de maneira que prestou contas dos valores repassados, em 27/12/2018 (peça 7), instaurou processo administrativo para apuração de irregularidades (peça 7) e devolveu à União o saldo disponível na conta corrente do contrato de repasse (peça 57). Essas providências foram orientadas e conduzidas pelos advogados Marjean Monte e Dienne Bentes, contratados pela prefeitura de Óbidos à época.


O valor a ser devolvido chega a quase 350.000,00, a ser acrescido de juros e correção monetária.


O recurso interposto por Jaime Silva deve ser julgado nos próximos dias.

 

Acesse o processo neste link

 

 




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