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Prefeito Nélio confirma obras e serviços na ocupação do Juá, após decisão judicial favorável aos moradores; vereador Ronan Jr. repercute noticiário do portal

Portal OESTADONET - 24/05/2024

Entrada principal de acesso à ocupação do Juá, em Santarém - Créditos: Reprodução/Globoplay

 

 

Após ser informado da sentença proferida pelo juiz Laércio de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cívil e Empresarial de Santarém, que reconheceu o direito de posse da empresa Sisa Salvação Empreendimentos Imobiliários Ltda., da área conhecida como ‘ocupação do Juá’, o prefeito Nélio Aguiar, acionou a Procuradoria Geral do Município (PGM), para buscar soluções rápidas e eficazes para atender as mais de sete mil famílias que residem na área.

 

Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, o prefeito destacou que, mesmo o município de Santarém, não fazendo parte da ação, designou a PGM para atuar em defesa dos interesses dos moradores do Juá.

 

 

 

 

Nélio Aguiar afirmou que o direito dos moradores na ocupação do Juá é legítima, portanto, a Prefeitura vai atuar para resolver a questão da regularização fundiária junto à Cohab e ao governo do estado.  

 

“Reafirmo aqui o nosso posicionamento político, nosso posicionamento enquanto prefeito de Santarém. Nós entendemos que o Juá já é uma ocupação consolidada, que a saída da situação do Juá não é reintegração de posse, pelo contrário, é avançar na regularização fundiária. Nós já estamos em contato com o governador Helder e a gente espera realmente que seja feita a regularização fundiária da área, garantindo o direito da moradia pelos moradores”, disse o prefeito de Santarém.

 

O gestor municipal disse ainda que a união de esforços irá ajudar a estruturar a ocupação do Juá e transforma-lo, de fato, em um bairro. “Estruturar com equipamentos públicos, como creche, escola, UBS, uma quadra coberta, que já está no nosso planejamento. Estruturar os primeiros metros, primeiros quilômetros de pavimentação asfáltica, assim como já chegou a coleta de lixo, a iluminação pública e outros serviços públicos que são necessários para atender homens, mulheres, crianças, idosos e todos os moradores do Juá”, completou. 

 

Nélio Aguiar reforçou a importância de encerar a questão judicial e garantir aos moradores a segurança jurídica que eles precisam para viver sem o risco de serem despejados de suas moradias. “Nós defendemos a resolução para o Juá com a regularização e também com o fim do litígio. A gente tem que pôr fim a essa judicialização, trabalhar inclusive com a empresa, com a CISA, para que a gente possa encerrar essa questão judicial, esse litígio judicial, e construir de forma política, de forma administrativa, as soluções que os moradores do Juá precisam”, finalizou o prefeito. 

 

Na Câmara de Vereadores, o tema também teve repercussão. O vereador Ronan Liberal Jr. citou a reportagem do Portal OESTADONET que esclareceu sobre a sentença do juiz em primeiro grau. 

 

 

 

 

Ronan Liberal Jr. leu trechos da reportagem pontuando a decisão do magistrado e reforçando que a sentença não determina reintegração de posse ou desocupação da área. 

 

“Pela matéria que eu li trata de uma decisão que foi reconhecida a posse por parte da Justiça, mas em nenhum momento fala em reintegração de posse ou desocupação da área. Há um acordo homologado com a Justiça Federal, em que a CISA, para liberar o Residencial da Buruti, abriu mão para que se o município pudesse fazer a regularização operacional daquela área. Então, é importante que a gente possa deixar isso esclarecido, e essa matéria do OESTADONET, está bem descritiva em relação ao assunto”, pontuou Ronan.

 

Entenda
 

O processo nº 0004202-12.2014.8.14.0051, foi sentenciado a favor da empresa, porém, no entendimento do juiz Laércio de Oliveira Ramos, os moradores que lá residem não vão precisar sair do terreno. 

 

O último ato nesse processo foi juntar aos autos o acordo federal homologado na ação ambiental em que a Buriti Sisa pretendia ver autorizada a implementar o loteamento Cidade Jardim, embargado por supostas irregularidades.

 

Após a homologação do acordo na Justiça Federal, a Buriti passou ao Município de Santarém, a responsabilidade pela área para efetivar um assentamento de moradia popular. Deste modo, conforme o entendimento entre as partes interessadas, não a necessidade de remover as famílias de moradores, carecendo apenas as formalidades para a terra passar ao domínio municipal.

 

“Portanto, restando comprovado que na época do esbulho a parte autora mantinha/ostentava posse sobre a área litigiosa e nela sofreu esbulho e verificando que o art. 1.210 do Código Civil estabelece que o possuidor tem direito a ser restituído de sua posse no caso de esbulho, impõe-se a procedência do pedido para confirmar a medida liminar e consolidar a posse do bem em mãos da parte autora”, destaca o magistrado na sentença.

 

A decisão beneficiou os moradores ocupantes do imóvel, cuja responsabilidade de regularização habitacional é da Prefeitura de Santarém.

 

Segundo sentença, novas medidas são desnecessárias e inviáveis, já que há um acordo homologado no âmbito da Justiça Federal: “Enfim, inviáveis/desnecessárias novas medidas inerentes a indenização e/ou reintegração, uma vez que adveio acordo judicial homologado no âmbito da Justiça Federal, processo nº 1000398-97.2017.4.01.3902 da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA, abarcando tais assuntos e, inclusive, contendo critérios/ajuste sobre programa de habitação social”.




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