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Confira serviços notariais e de registros dos cartórios da região metropolitana de Santarém, de acordo com nova lei estadual

PORTAL OESTADONET - 23/05/2024

 

No município de Santarém, no oeste do Pará, os serviços notariais e de registro ficaram organizados de acordo com Lei nº 10.538/2024.

 

O ato está publicado na edição desta terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado (DOE). O PL, aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), também dispõe da desacumulação e a criação de serviços e serventias extrajudiciais no âmbito estadual

 

 

No Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, ficam convalidados os serviços de registro de imóveis. Já no Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos, ficam convalidados os serviços de protesto de títulos e atribuídos os serviços de tabelionato de notas, passando a denominar-se Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos.

 

Em relação ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ficam convalidados os serviços de registro civil de pessoas naturais e interdições e tutelas, de registro de títulos e documentos e de registro civil de pessoas jurídicas.

 

No Cartório do 1º Ofício de Tabelionato de Notas, ficam convalidados os serviços de tabelionato de notas e ficam atribuídos os serviços de protesto de títulos, passando a denominar-se Cartório do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos.

 

A lei extinguiu os serviços de tabelionato de notas no Cartório do 2º Ofício de Tabelionato de Notas. 

 

No Cartório do Bairro de Prainha, ficam convalidados os serviços de registro civil de pessoas naturais e de tabelionato de notas, e ficam atribuídos os serviços de registro de títulos e documentos e de registro civil das pessoas jurídicas, passando a denominar-se Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e do 3º Tabelionato de Notas.


No Cartório do Bairro de Nova República, foram extintos os serviços de registro civil das pessoas naturais, devendo os acervos respectivos serem transferidos para o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdição e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

 

O cartório de Alter do Chão também teve mudanças. Lá, ficam convalidados os serviços
de registro civil das pessoas naturais e ficam atribuídos os serviços de tabelionato de notas.

 

No Cartório da Vila de Curuai, ficam convalidados os serviços de registro civil de pessoas naturais e ficam atribuídos os serviços de tabelionato de notas.

 

Foram extintos também, os serviços de registro civil de pessoas naturais dos Cartórios das Vilas de Boim e de Santana do Itaqui, devendo os acervos da Vila de Boim serem transferidos para o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Na Vila de Arapixuna, foram extintos os serviços de registro civil das pessoas naturais e de tabelionato de notas.

 

Por fim, os cartórios de Belterra e Mojuí dos Campos também foram alcançados com a nova lei. 

 

No Cartório do Único Ofício de Belterra, por exemplo, ficam convalidados os serviços de registro civil das pessoas naturais e de tabelionato de notas, e ficam atribuídos os serviços de registro de títulos e documentos, de registro civil de pessoas jurídicas e de protesto de títulos, bem como ficam extintos os serviços de tabelionato de notas do Cartório de Tabelionato de Notas de Belterra.

 

E em Mojuí dos Campos, ficam convalidados os serviços de registro civil das pessoas naturais e de tabelionato de notas, e ficam atribuídos os serviços de registro de títulos e documentos, de registro civil de pessoas jurídicas e de protesto de títulos.

 

A legislação determina a reorganização dos serviços extrajudiciais de tabelionatos e de registros no Estado, com as anexações, desanexações, acumulações, desacumulações, atribuições, transferências, criações, consolidações e extinções de serviços.

 

O objetivo é estabelecer uma organização viável técnica e economicamente das serventias extrajudiciais, em consonância com as normativas vigentes, a fim de que os serviços sejam prestados à população com garantia de qualidade, validade e eficácia. A proposta recebeu estudos técnico, estatístico e financeiro do Judiciário, em cumprimento ao que dispõe o artigo 38 da Lei dos Cartórios e da lei Estadual nº 6.881/06.




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