Banpará energia solar  julho 2024

Ex-prefeita de Faro terá que devolver cerca de R$ 250 mil, decide TCM

Portal OESTADONET - 29/04/2024

Exprefeita de Faro Jardiane (Jade) Viana Pinto - Créditos: Arquivo /Portal OESTADONET

 

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Faro, no oeste do Pará, Jardiane Viana Pinto, referentes ao convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no convênio de nº 084/2028. A ex-gestora municipal terá que devolver aos cofres públicos, com juros e correção monetária, R$ 244.900,00.

 

EX-PREFEITA DE FARO TERÁ QUE DEVOLVER QUASE R$ 10 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

 

O acórdão nº 66.632 referente ao processo TC/502449/2020, está publicado na edição desta segunda-feira (29), do Diário Oficial do Estado (DOE). Os conselheiros do TCM decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, a Conselheira Substituta Convocada Milene da Cunha.

 

A ex-prefeita foi condenada à devolver aos cofres públicos estaduais, o valor devidamente atualizado a partir de 24/01/2019 e acrescido de juros até a data de seu efetivo recolhimento, além de multa de R$ 12.245,00 do débito apontado.

 

Também foi aplicada multa no valor de R$ 1.281,89, ao senhor Alzemar Brazão da Costa, que correspondente a 2% do valor máximo estabelecido na Resolução nº. 19.582/2024-TCE/Pa, pela não emissão do laudo de acompanhamento e conclusão do convênio.

 

Os valores deverão ser recolhidos no prazo de 30 trinta dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, obedecendo, para pagamento das multas aplicadas, o disposto na Lei Estadual nº. 7.086/2008, c/c os arts. 2º, IV e 3º da Resolução nº. 17.492/2008 – TCE.

 

O acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito imputado e das cominações de multas, em caso de não recolhimento no prazo legal.




  • Imprimir
  • E-mail