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Ex-prefeita de Faro terá que devolver cerca de R$ 250 mil, decide TCM
Exprefeita de Faro Jardiane (Jade) Viana Pinto -
Créditos: Arquivo /Portal OESTADONET
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) julgou irregulares as contas da ex-prefeita de Faro, no oeste do Pará, Jardiane Viana Pinto, referentes ao convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no convênio de nº 084/2028. A ex-gestora municipal terá que devolver aos cofres públicos, com juros e correção monetária, R$ 244.900,00.
EX-PREFEITA DE FARO TERÁ QUE DEVOLVER QUASE R$ 10 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS
O acórdão nº 66.632 referente ao processo TC/502449/2020, está publicado na edição desta segunda-feira (29), do Diário Oficial do Estado (DOE). Os conselheiros do TCM decidiram, por unanimidade, acompanhar o voto da relatora, a Conselheira Substituta Convocada Milene da Cunha.
A ex-prefeita foi condenada à devolver aos cofres públicos estaduais, o valor devidamente atualizado a partir de 24/01/2019 e acrescido de juros até a data de seu efetivo recolhimento, além de multa de R$ 12.245,00 do débito apontado.
Também foi aplicada multa no valor de R$ 1.281,89, ao senhor Alzemar Brazão da Costa, que correspondente a 2% do valor máximo estabelecido na Resolução nº. 19.582/2024-TCE/Pa, pela não emissão do laudo de acompanhamento e conclusão do convênio.
Os valores deverão ser recolhidos no prazo de 30 trinta dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado, obedecendo, para pagamento das multas aplicadas, o disposto na Lei Estadual nº. 7.086/2008, c/c os arts. 2º, IV e 3º da Resolução nº. 17.492/2008 – TCE.
O acórdão constitui título executivo, passível de cobrança judicial da dívida líquida e certa decorrente do débito imputado e das cominações de multas, em caso de não recolhimento no prazo legal.