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Indício de irregularidades na educação leva TCM a suspender pagamentos de horas-aula em Prainha

Portal OESTADONET - 13/03/2024

O prefeito do município de Prainha, no oeste do Pará, Josué Pereira do Nascimento, está proibido de efetuar pagamentos de horas-aulas que extrapolem o número máximo de 200. O gestor municipal, deve, também, apresentar no prazo de 10 dias, a relação de professores que cumpram, excepcionalmente, mais de 200 horas-aulas, com as devidas justificativas. A determinação é do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), que acatou voto relator, o conselheiro Daniel Lavareda, 

O TCM homologou a medida cautelar, expedida pelo relator, no processo que se originou de demanda protocolada na Ouvidoria do Tribunal, apontando supostos pagamentos remuneratórios indevidos à Narley Sagia de Azevedo Dib, professora efetiva da rede de ensino de Prainha e secretária de Educação daquele município. 

Os autos foram remetidos à 5ª Controladoria de Controle Externo, que confirmou os indícios de irregularidades.

Em caso de descumprimento das determinações, o prefeito ficará sujeito à emissão de medida cautelar de indisponibilidade de bens, para recomposição ao erário em relação a valores indevidamente pagos.

Em seguida, o conselheiro Daniel Lavareda notificou o prefeito Josué Pereira do Nascimento a se manifestar, o que foi feito. Após avaliação técnica sobre os esclarecimentos feitos pelo gestor, a 5ª Controladoria sugeriu, e foi acatado pelo conselheiro relator, a instauração de representação de natureza interna, na forma regimental, considerando a identificação de irregularidade na carga horária da professora Narley Sagia de Azevedo Dib, em quantitativo injustificado e superior ao permitido na legislação municipal.

Segundo o conselheiro Daniel Lavareda, também foram identificadas concessões indiscriminadas de carga horária em excesso para outros professores da rede municipal de ensino de Prainha.

A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (12), sob a condução do conselheiro vice-presidente, Lúcio Vale.




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