Banpara bio maio


Licenciamento ambiental para garimpos no Pará está na pauta no STF: portal revelou farra de licenças em Itaituba e Jacareacanga

Portal OESTADONET - 12/03/2024

Créditos: Imagem ilustrativa

O governo do Pará e prefeito de sete cidades paraenses terão que repassar, no prazo de 10 dias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), informações relacionadas à municipalização de licença ambiental em garimpo no estado. O pedido é do ministro Luiz Fux com base em ação que discute a validade de resoluções do Conselho do Meio Ambiente do Pará (Coema-PA). Atualmente, os municípios podem autorizar o licenciamento ambiental para exploração da atividade de garimpo de áreas de até 500 hectares.

 

No Pará, os municípios de Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu devem informar, em 10 dias, a quantidade de lavras até 500 hectares licenciadas, por minério, desde a instituição do licenciamento ambiental municipal e a área degradada por elas.

 

Ao STF, o governo paraense e o Coema-PA terão que esclarecer qual o embasamento técnico da classificação das lavras garimpeiras de até 500 hectares como empreendimentos de impacto local, e quantas licenças ambientais estaduais foram concedidas para lavras garimpeiras, por minério, nos últimos 15 anos.

 

Após o prazo para o recebimento das informações, os autos serão encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias. 

 

Instrução Normativa

 

Em 2013, o estado do Pará, criou uma Instrução Normativa com o intuito de combater a atividade garimpeira ilegal. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), o trabalho em garimpos pode ser considerado muito nocivo ao meio ambiente quando exercido de forma irregular. 

 

Segundo a Semas, a atividade garimpeira só pode ser exercida com licença de operação, que tem validade de até dois anos. Após obter a licença ambiental, o empreendedor deverá comparecer à secretaria para receber treinamento e assistir a palestras sobre saúde, segurança no trabalho, gestão e educação ambiental, que são obrigatórios para o licenciamento do garimpo.

 

Licenças ambientais no sudoeste do Pará

 

A atividade garimpeira, sobretudo com o desmatamento de áreas superiores a 500 hectares, aumentou exponencialmente na região sudoeste do Pará, em especial nas regiões de Itaituba e Jacareacanga, a partir da liberação de licenças pelas secretarias municipais de Meio Ambiente. As permissões de lavras de 2015 a 2023 foram em números bastantes consideráveis e algumas delas, alcançaram áreas de mais de mil hectares. 

 

Em alguns casos, a Permissão de Lavra Garimpeira é concedida sem mecanismos mais complexos de verificação da documentação e de licenciamento ambiental, o que facilita principalmente a lavagem e esquentamento dos minérios. 

 

A falta de regulamentação adequada acaba por favorecer as atividades clandestinas, que se utilizam das lacunas legais para o desenvolvimento da exploração mineral, amplificando os prejuízos sociais e ambientais.

 

Em Itaituba, conforme levantamento feito pelo Portal OESTADONET, a Secretaria de Meio Ambiente liberou licenças de forma desenfreada, facilitando sérios danos ao meio ambiente, em especial ao leito do rio Tapajós. Muitos pedidos foram protocolados junto ao órgão entre 2019 e 2020.

 

Além da atividade garimpeira, os beneficiados com as licenças receberam também, autorização para capturar, coletar e transportar animais da fauna silvestre (ictiofauna), para executar campanhas de monitoramento de peixes existentes na bacia do Tapajós, em Itaituba.

 

No ano de 2022, a Justiça Federal em Itaituba, chegou a cancelar licenciamentos que foram autorizados pela Semma dentro da Área de Preservação Ambiental (APA) do Tapajós. O local foi licenciado pelo município de Itaituba, apesar da APA atingir território de outros três municípios, Jacareacanga, Trairão e Novo Progresso.

 

O licenciamento foi feito para quatro áreas diferentes, todas menores do que 500 hectares, que, somadas, ultrapassam mil hectares. Para a Justiça Federal, o fracionamento das licenças é uma estratégia de burla à legislação.

 

A Semma de Itaituba ficou proibida de licenciar atividades e deveria encaminhar à Semas todos os processos de licenciamento requeridos para garimpos na região.

 

A quantidade de licenças concedidas pela Semma em Itaituba foi vista como um chamariz para garimpeiros que foram expulsos de outras regiões garimpeiras e migraram para o estado do Pará, notadamente na região de Itaituba e Jacareacanga, onde lá encontraram o ambiente perfeito para continuar com suas atividades ilegais. 

 

Nas publicações no Diário Oficial do Estado (DOE), a Semma publicava licenças a rodo. Conforme levantamento feito por este Portal, em várias ocasiões, eram publicadas até dez licenças de uma só vez e em nome de uma única pessoa ou cooperativa.

 

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e Universidade do Sul do Alabama realizaram um estudo que apontou que o garimpo ilegal em Territórios Indígenas da Amazônia Legal cresceu 1.271% em 36 anos. O estudo dá destaque pra Roraima. Mas cita duas TIs no Pará que são alvos da ação garimpeira.

 

Segundo a Justiça Federal, “a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração de Itaituba extrapolou os limites impostos pela Lei Complementar nº 140/2011 (…) ao realizar o licenciamento de atividade que causa impacto ambiental que excede o âmbito local, considerando o porte, potencial poluidor e a natureza da atividade desenvolvida na APA do Tapajós”, disse a sentença à época.


Alegações

 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1104, o Partido Verde (PV) alega que a Resolução 162/2021, que enquadra como de impacto local lavras garimpeiras de até 500 hectares, estimula a garimpagem de metais preciosos na região Amazônica, em prejuízo das populações indígenas e suas terras, e da higidez das unidades de conservação.

 

A legenda sustenta que, mesmo existindo regramento nacional mais protetivo, o Estado do Pará delegou aos municípios a competência para conduzir o licenciamento ambiental de lavras. Afirma que norma foi editada sem observar o princípio constitucional da proteção adequada, proporcional e suficiente ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Polícia Federal (PF) terão o mesmo prazo para informar, entre outros pontos, a situação do garimpo no Pará e o impacto ambiental das diferentes lavras garimpeiras e da municipalização do licenciamento.




  • Imprimir
  • E-mail