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Pará cria protocolo de combate à violência contra a mulher em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos
O governador Helder Barbalho assinou, no último dia 15 de janeiro, o decreto nº 3.643, que institui o protocolo ‘Não se cale’, de ações de capacitação, prevenção e de encaminhamento de mulheres situações de risco de violências físicas, psicológicas e sexuais em bares, restaurantes e estabelecimentos noturnos no estado do Pará.
O protocolo ‘Não se cale’ é mais uma ferramenta criada pelo Estado para combater a violência contra as mulheres. A Secretaria de Estado das Mulheres (SEMU), irá adotar selo de certificação para identificar os estabelecimentos que cumpram as medidas de ação e prevenção cabíveis, como reconhecimento pelo compromisso social assumido.
São diretrizes que orientam o Protocolo: a defesa dos direitos das mulheres; o compromisso social de enfrentamento às diversas formas de violência; a dignidade da vítima e o sigilo da denúncia; o apoio técnico e cooperação com o Poder Público; e o respeito à privacidade e autonomia das vítimas e confiabilidade da sua palavra.
O protocolo é destinado a todas as mulheres, cisgêneras e transgêneras, independentemente de sua orientação sexual.
As ações previstas no Protocolo poderão ser estendidas ao atendimento de outras pessoas que sofram risco de violências físicas, psicológicas e sexuais nas dependências dos estabelecimentos.
O decreto determina que os estabelecimentos deverão adotar, como medidas de prevenção: a capacitação de seus funcionários e gestores, por meio de treinamentos, para agirem na identificação de situações de risco e violência, bem como no encaminhamento das vítimas e tratamento dos agressores; a afixação, em suas dependências físicas, especialmente nos banheiros femininos, de cartazes legíveis e de fácil acesso que orientem sobre canais de denúncia, formas de identificação de abusos físicos, psicológicos ou sexuais; a adoção de outras medidas informativas que garantam o conhecimento de seus frequentadores sobre a adoção do protocolo, como compromisso social; e a abstenção de realização de campanhas ou promoções sexistas que sejam capazes de reforçar a presença feminina nos locais como um produto atrativo.
O ato facultou, no entanto, a Associação dos Bares e Restaurantes e Casas Noturnas elaborar, instituir e divulgar Código de Ética que enfatize que a violência de gênero, em todas as suas formas, é incompatível com os princípios dos espaços de cultura e lazer, como direito fundamental garantido em igualdade a homens e mulheres, fomentando a cultura organizacional nesses ambientes como espaços saudáveis, sem discriminação e violência.
Os estabelecimentos poderão criar códigos ou outras formas de comunicação, inclusive canais virtuais que possam ser acionados pelas vítimas nos casos de risco, observado o sigilo da denúncia para proteção.
Caso algum dos funcionários ou gestores do estabelecimento identifique indícios de situação de risco, poderão adotar providências para intervir junto à vítima e disponibilizar, se for o caso, o atendimento adequado.
No caso de acionamento por denúncias, os responsáveis deverão promover o encaminhamento imediato e seguro da vítima para espaço físico adequado e reservado para atendimento, em local que seja discreto e capaz de garantir a sua integridade.
Os estabelecimentos deverão comunicar e encaminhar as vítimas à rede de saúde e assistência social, quando necessário, devendo adotar as seguintes medidas, a depender de cada caso: registrar ocorrência criminal junto à Divisão de Polícia competente; acionar meios de transporte alternativos e acompanhar as vítimas para garantir que saiam dos locais e se transportem em segurança; manter as gravações do dia das ocorrências pelo período mínimo de 90 dias, disponibilizando-as se assim for requerido, ou se determinado pelas autoridades competentes; e manter-se disponíveis para as demais medidas que forem necessárias à oferta de auxílio e segurança às vítimas de abuso psicológico, físico e sexual nas dependências de seus estabelecimentos, especialmente às mulheres.