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Novos critérios da cota-parte do ICMS passam a valer a partir de 2025 no Pará

Portal OESTADONET - 21/12/2023

 

Uma conquista para o movimento municipalista paraense. Assim definiu a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), da nova redação da Lei Estadual n° 5.645, de 11 de janeiro de 1991, que dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e outros tributos da arrecadação do Estado, pertencentes aos municípios. 

 

A matéria foi votada na sessão desta quarta-feira (20) e aprovada pela maioria dos parlamentares presentes. O Projeto de Lei nº 810/2023, de autoria do deputado Chicão, dá nova redação às alíneas a, b e c do inciso II do art. 3°. O presidente da Federação das Associações de Municípios do Pará (Famep), Nélio Aguiar liderou o movimento de apoio à proposta junto com prefeitos, prefeitas paraenses.

 

Nas redes sociais da entidade, Nélio comemorou a aprovação da lei, que ele considera uma grande conquista para os municípios. O prefeito de Santarém agradeceu o empenho do governador Helder Barbalho, do presidente da Alepa, Chicão, juntamente com deputados da ALEPA e a SEFA. 

 

“Estamos aqui para anunciar mais uma grande conquista do Movimento Municipalista Paraense, através da Famep quero agradecer o apoio total do Presidente da ALEPA, o Deputado Chicão, um grande parceiro do Movimento Municipalista, agradecer também o nosso Governador Helder Barbalho, que também tem nos ajudado bastante, do deputado Iran Lima e o advogado tributarista Helenilson Pontes. Todos foram muito sensíveis à pauta e essenciais para a construção da proposta de redistribuição da Cota Parte do ICMS”, disse Nélio Aguiar.

 

O presidente da Famep ressaltou ainda o empenho dos gestores em prol desta conquista. “Eu não poderia deixar de falar de toda luta e empenho das prefeitas e prefeitos do estado do Pará, para alcançar mais essa vitória. ”

 

O prefeito santareno, explica, no entanto, que, apesar da vitória na aprovação, a aplicação da Lei não se dará de forma imediata, como havia sido tratado inicialmente nas audiências prévias de construção do projeto, nas quais foram feitas reinvindicações cuja alteração já pudesse ser aplicada no início de 2024.

 

“A gente fica muito alegre, pois finalmente teremos o encaminhamento desta pauta que vai melhorar muito para os municípios, trazendo benefícios e mais oportunidades, mas ao mesmo tempo a gente fica triste e lamenta que o pedido da FAMEP e dos prefeitos, para que o projeto pudesse entrar em vigor já nos próximos dias, não foi atendido. O artigo 2º, que estava no projeto original trata justamente desse prazo para aplicação da redistribuição já para 2024, foi retirado do projeto substitutivo”, completou Nélio Aguiar.

 

O presidente da Famep explica ainda a grande importância dessa nova Lei para os municípios paraenses. “Com a aprovação deste projeto, haverá uma redistribuição dos recursos do ICMS, com a nova regra da cota parte, a partir de 2025, um volume de recursos bem maior para 142 municípios do Estado do Pará, inclusive para a nossa capital Belém”, disse.

 

Na regra atual, os municípios não mineradores estão perdendo muita receita do ICMS, que hoje estão concentrados apenas nos municípios mineradores, que são Parauapebas e Canaã dos Carajás. Quem perde com isso são não somente os municípios pequenos, mas também os mais populosos, como Belém e Ananindeua. Com a correção da Lei estes 142 municípios terão muito mais recursos a receber, em contrapartida, os municípios mineradores terão perdas em função da nova redistribuição”, finaliza Nélio Aguiar.




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