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Câmara de Vereadores afrouxa lei que proíbe veículos nas praias em Santarém

Portal OESTADONET - 15/12/2023

 

A Câmara de Vereadores de Santarém, no oeste do Pará, aprovou, na última terça-feira (12), um projeto de lei que altera um dos parágrafos da Lei Municipal que proíbe a entrada, permanência e a circulação de veículos automotores nas praias de Santarém. A alteração, por unanimidade, diz respeito à presença de veículos em eventos culturais ou turísticos autorizados pelo órgão ambiental competente. 

 

De autoria do vereador Erlon Rocha (MDB), o Projeto de Lei nº 3854/2023, alterou o parágrafo único do artigo 2 da Lei Municipal nº 18.714, de 22 de agosto de 2011. 

 

Em 12 anos de existência, essa legislação permitia apenas veículos de órgãos policiais, dos órgãos ambientais e proteção ao meio ambiente, bem como os de limpeza e conservação das praias, de serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro, além de veículos de carga e descarga de jet-ski, lanchas e similares.

 

Agora, todo e qualquer evento cultural ou turístico com veículos automotores terão acesso livre pelas praias do município sob a proteção da lei e autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

 

O que dizia a lei antes da alteração:

 

Parágrafo Único - Não se aplica a proibição de que trata esta Lei:

 

I - Aos seguintes veículos, quando a serviço de suas respectivas atividades:

a) De órgãos policiais;
b) De órgãos públicos de conservação e proteção do meio ambiente;
c) Utilizados em atividades cotidianas de limpeza e conservação das praias;
d) De serviço funerário, ambulâncias ou prestação de socorro;
e) Para carga e descarga de Jet-ski, lancha e similares.

 

O que diz agora a lei aprovada pela Câmara com a alteração:

 

“Art. 1º. ……………………………………………………………………………
§ 2º Além das hipóteses previstas no parágrafo anterior, também não se aplica a proibição de que trata esta Lei aos eventos de cunho cultural ou turístico devidamente autorizados pelo órgão ambiental municipal competente.”

 

A lei seguiu para a sanção do prefeito Nélio Aguiar.




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