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Programa garante construção e reforma de casas para alunos da rede pública do Pará que se destacarem

Portal OESTADONET - 22/11/2023

Estudantes da rede pública estadual participam da XIV Mostra de Ciências e Tecnologia do Instituto Açaí - Créditos: Agência Pará/Divulgação

 

O governador Helder Barbalho sancionou, nesta semana, o projeto de lei que institui o Programa Sua Casa Estudante (Bora Estudar). De autoria do Poder Executivo, a matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), no último dia 16, após nova emenda que contemplou os estudantes da rede pública estadual de ensino como beneficiários do programa. O objetivo é aprimorar a qualidade de vida dos alunos paraenses que obtiverem o melhor desempenho acadêmico. 

 

O ato do chefe do executivo estadual está publicado na edição desta terça-feira (21), do Diário Oficial do Estado (DOE) e traz regras específicas para os futuros contemplados do programa. O Sua Casa Estudante é destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, com a finalidade de proporcionar a melhoria da qualidade de vida dos estudantes da rede estadual de ensino, mediante a redução da inadequação habitacional do Estado.

 

De acordo com o programa, será concedido crédito outorgado do do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ao contribuinte estabelecido no Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa Estudante.

 

Os benefícios serão concedidos por meio do Cartão Sua Casa, que servirá apenas para a aquisição de mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional.

 

Os recursos serão fixados anualmente na Lei Orçamentária.

 

Caberá à Companhia de Habitação do Estado do Pará (Cohab), acompanhar a execução das obras de construção, reforma e ampliação das moradias.

 

O Banpará será o agente financeiro do Programa e depositário dos seus recursos financeiros, em conta e subconta de movimento ou de outra natureza que lhe forem ajustadas objetivando o crédito bancário ao beneficiário.

 

Quem tem direito?
 

Todos os estudantes da rede pública estadual de ensino que obtiverem os melhores desempenhos acadêmicos, na forma do regulamento. A seleção será feita pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). 

 

O programa destaca ainda que será possível o atendimento de estudante da rede pública estadual no Programa Sua Casa Estudante cuja família já tenha sido beneficiada no Programa SUA CASA ou em outro programa habitacional.

 

Os recursos não poderão ser usados para outros fins que não seja a execução do que determina o Sua Casa.




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