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Governador sanciona lei estadual que autoriza entrada de religiosos em hospitais no Pará
O governador do Pará, Helder Barbalho sancionou o Projeto de Lei, que autoriza o acesso de ministros de cultos religiosos, diáconos, obreiros, pastores, capelães e outros, nas dependências dos hospitais públicos e privados do Estado. A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepa) em junho deste ano, com redação final.
O ato do chefe do Executivo Estadual está publicado na edição desta quinta-feira (26), do Diário Oficial do Estado (DOE) e altera o artigo 1º da Lei no 6.347, de 28 de dezembro de 2000, que passou a vigorar com nova redação.
A assistência religiosa nos hospitais é considerado importante tanto por pacientes quanto por familiares de pessoas em tratamento de saúde nas unidades médicas do Pará. Quando da aprovação da lei pela Alepa, o pastor capelão Janildo Monteiro, presidente da Associação Beneficente de Capelania Social (Abecas-Pa), falou que a lei ampara o trabalho de ajuda ao próximo feito por membros de igrejas.
A capelania surgiu no estado do Pará em 2010 com a criação da Abecas. Em 2009, quando a lei nº 7.253 foi implementada, não eram realizadas as atividades de capelania no estado, que foram reconhecidas no ano seguinte.
Há forte resistência em hospitais públicos e privados no acesso de voluntários para levar uma mensagem de paz e conforto aos pacientes enfermos e seus familiares.
Estudos realizados desde os anos 80 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) relatam que a fé influencia diretamente na saúde física, mental e biológica, contribuindo para diminuir os riscos de doenças como diabetes, doenças cardiovasculares, respiratórias, infartos, insuficiência renal e acidente vascular cerebral.