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Raid 2023: Justiça nega pedido do MP e mantém shows musicais em Curuá e Alenquer

Portal OESTADONET - 25/10/2023

A promotora Dully Sanae Araújo Otakara e juiz Durval Macedo Junior - Créditos: Reprodução/Montagem/Arquivo

O juiz Vilmar Durval Macedo Junior negou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado (MPPA), com base em reportagem do Portal OESTADONET, para suspender os shows artísticos nas cidades de Alenquer e Curuá, no oeste do Pará, durante a 24ª edição do Raid, evento off road que acontece no final deste mês nas duas cidades. O MP também teve o pedido negado para a suspensão dos serviços já contratados pelas prefeituras com montagem de palco, som, iluminação, despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e passagens.

 

O magistrado decidiu manter integralmente a programação musical do Raid que será realizado nos dias 26, 27 e 28 de outubro. O evento ocorrerá em meio à crise da seca severa que castiga a região do Baixo Amazonas, e impacta seriamente na vida dos moradores, causando transtornos, prejuízos e deixando comunidades inteiras isoladas, sem comida e água potável. Os próprios municípios de Curuá e Alenquer também decretaram situação de emergência em razão da estiagem. 

 

“Indefiro o pedido de tutela de urgência, em razão da falta de probabilidade do direito alegado, mantendo na integralidade a “Festa dos visitantes” na programação do XXIV RAID Alenquer – Curuá, agendado nos dias 26, 27e 28 de outubro de 2023. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo”, escreveu o magistrado.

 

Na ação do Ministério Público do Pará, a promotora de Justiça Dully Sanae Araújo Otakara, que responde interinamente pela Promotoria de Justiça de Alenquer, pediu a concessão da tutela de urgência afim que de a Prefeitura deixasse de realizar a ‘Festa dos Visitantes’, na programação do Raid 2023. Ela pediu a suspensão das atrações musicais contratadas a peso de ouro pelas Prefeituras de Alenquer e Curuá. Juntas, as duas cidades já gastaram cerca de R$ 1 milhão com a contratação de cantores e outros serviços.

 

A promotora também requereu que as Prefeituras não fizessem nenhum tipo de novo pagamento ou transferências financeiras com os serviços necessários a realização das apresentações para a comemoração da festa, inclusive gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, dentre outros. 

 

Dully Sanae Araújo Otakara solicitou à Justiça a imposição de multa diária no valor de R$ 50 pelo não cumprimento da determinação judicial. Também foi solicitado o uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e coisas, a fim de garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial.

 

Em seu despacho, o juiz observou que o município realizou processos de inexigibilidade de licitação, dada as peculiaridades dos artistas contratados, circunstância esta que afasta, por ora, eventual ilegalidade formal da contratação.

 

“Mesmo se assim não fosse, vale registrar que eventuais irregularidades na realização do evento cultural e/ou prejuízos ao erário, poderão ser futuramente apuradas para fins de responsabilização dos envolvidos, o que por si só, afasta o perigo de dano ou de resultado útil ao processo”, escreveu.

 

Para o juiz Vilmar Durval Macedo Junior, ‘a esta altura, menos de 72 horas para a realização do evento, a esmagadora maioria – talvez todos – os pagamentos já tenham sido efetuados aos artistas contratados.

 

“Neste contexto, não identifico a utilidade da medida liminar para a prevenção de gasto eventualmente classificado como excessivo, já que o montante sequer poderia, a princípio, ser devolvido pelos contratados, observada sua boa-fé objetiva. Em verdade, temos presente o periculum in mora inverso: a população arcaria com os custos sem qualquer benefício”, pontuou o magistrado em sua sentença.

 

O magistrado destacou ainda que sem provas de ilegalidade, provavelmente o próprio juiz se restringiria a decidir com base em opinião particular ‘do que acha ser certo ou errado, o que não merece amparo jurídico, pois vai na contramão aos deveres e obrigações do Poder Judiciário. Ausente, portanto, a probabilidade de direito capaz de subsidiar a tutela almejada pelo Ministério Público”.

 

Mais adiante, o juiz destaca que o município de Alenquer, sendo cidade que atrai muitos turistas nesse período de realização do Raid, sua alta temporada ocorre somente no final do mês de outubro/início de novembro. “Assim, destinando-se as verbas à realização de eventos, o deferimento da liminar pleiteada, lhe trará prejuízos imensuráveis, porquanto terá que cancelar as festividades”.

 

O juiz considerou ainda que o cancelamento do evento, a vésperas de ocorrer, poderia gerar prejuízos irreparáveis ao Município, que terá que suportar os efeitos de eventual rescisão contratual, seja à população que, indiretamente, suportará os encargos, além dos efeitos do descumprimento da avença.

 

“Nesse ponto esclareço que não consta nos autos outro elemento de prova apto a sustentar uma suspensão dos contratos objeto da demanda, não podendo este juízo presumir que há carências maiores no município de Alenquer aptas a demonstrar desvio de finalidade com o dinheiro público. Desta feita, não vislumbro, no momento, probabilidade do direito alegado, pelo que a tutela provisória postulada não está apta a ser deferida, sem prejuízo de posterior reanálise”, disse.

 

A ‘Festa dos Visitantes’ terá como atrações musicais cantora baiana Bárbara D’Lux, 'Marcynho Sensação' e 'Alazin Coreano'. Os valores com cachê e serviços estão perto da casa de R$ 1 milhão. 

 

No caso das atrações musicais, as contratações foram feitas com dispensa de licitação.




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