Justiça Federal determina retorno imediato de transporte aéreo para atendimento à saúde de indígenas em Santarém e Oriximiná
Em caráter emergencial, a Justiça Federal determinou, o retorno imediato de transporte aéreo por helicóptero para o resgate de pacientes indígenas dos Polos Base Oriximiná e Santarém. O Juízo reiterou que o transporte pela via área é medida imprescindível para resguardar a continuidade da assistência à saúde indígena e que há elementos que evidenciam a vulnerabilidade da comunidade em meio à grave estiagem na região Amazônica, impossibilitando o acesso tradicional das equipes de saúde ao local.
O Distrito Sanitário Especial Indígena(DSEI), estrutura do Ministério da Saúde, que atende essas regiões, está sem voos de helicóptero disponíveis para os polos desde o fim de setembro, paralisando o atendimento às populações indígenas.
A falta de voos afeta também as trocas das equipes de saúde das aldeias localizadas nas terras indígenas Trombetas-Mapuera, Nhamundá-Mapuera e Kaxuyana-Tunayana, impedindo o revezamento e o descanso dos profissionais.
A maioria das aldeias e terras indígenas das regiões é acessível somente pelas equipes de saúde por meio de transporte aéreo. Especificamente em relação ao Polo Santarém, o acesso só pode ser realizado por helicóptero, pois não há pista de pouso para receber aviões comuns nas áreas onde estão as principais aldeias do município: a Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, a Terra Indígena Maró e o PAE Lago Grande.