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STJ nega HC a Dionar Cunha, acusado de ser mandante da morte de Iran Parente e Josielen

Portal OESTADONET - 20/10/2023

Dionar Cunha teve negado habeas corpus pelo STJ - Créditos: Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou novo pedido de habeas corpus de Dionar Nunes Cunha Junior, acusado de ser o mandante do duplo homicídio de Francisco Iran Parente da Silva e da esposa dele, Josielen Maciel Prezza, crime ocorrido em fevereiro de 2020, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi proferida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, na última quarta-feira (18).

 

Réu que matou agiota e esposa é condenado a mais de 46 anos de prisão

 

Na decisão, o relator pontua estar de acordo com a manifestação do Ministério Público sobre a periculosidade social do réu. “Além de o recorrente ser o mandante dos crimes, conforme denúncia e pronúncia, estou de acordo com esta manifestação Ministerial: cabe registrar que a periculosidade social do réu desponta diante da gravidade concreta dos crimes praticados, especialmente dois crimes de homicídios praticados contra duas vítimas com quem o réu detinha relação de amizade e de confiança, já que o réu era usado como “laranja” nos empreendimentos comerciais da vítima Francisco Iran. Ante o exposto, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus”, diz a decisão do ministro do STJ.

 

Dionar Nunes Cunha Junior se encontra preso preventivamente por descumprir medidas alternativas impostas pelo juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal da comarca de Santarém. Ele foi denunciado pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, roubo majorado, homicídio qualificado, fraude processual - contra o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Pará.

 

A defesa de Dionar, no recurso de HC apresentado ao STJ, sustentou, em suma, que não há demonstração concreta da necessidade das medidas cautelares anteriormente impostas; inexistência de quebra das condições estabelecidas; e pondera a suficiência das medidas alternativas mais gravosas em substituição ao restabelecimento da prisão preventiva. Ao final, pediu a revogação da custódia cautelar.

 

Segundo o relator, destaca que a ‘decisão do magistrado singular foi exaustivamente fundamentada, demostrando concretamente a necessidade de decretação da medida segregacionista como forma de garantir a ordem pública, uma vez que as medidas cautelares impostas restaram insuficientes para garanti-la’.

 

O ministro também afirma que o recorrente não se encontrava em casa após as 21h do dia 11 de março de 2023 e nem o dia seguinte (12/3/2023) durante as 24h, em descumprimento à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias não úteis. Dionar participava de eventos sociais, inclusive em outra comarca, em violação da proibição de frequentar determinados lugares e de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.

 

“Nesse sentido, demonstra-se a fragilidade das medidas alternativas à prisão cautelar, imprescindíveis para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e, principalmente, para a garantia da aplicação da lei penal, na atual fase processual. Em termos diversos, verifica-se que a necessidade da prisão provisória foi demonstrada com apoio em fatos concretos. Sinteticamente, justificou-se a medida como extremamente necessária em razão do descumprimento de medidas cautelares anteriormente impostas. Logo, a prisão preventiva do recorrente está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública”, escreveu o relator.

 

Por fim, o ministro Sebastião Reis Júnior finaliza reforçando que, ‘reverter a conclusão do julgado a quo, de forma a verificar se houve inexistência de quebra ou ilegalidade na apuração do descumprimento de medida alternativa à prisão cautelar, implicaria profundo revolvimento fático-probatório, o que é vedado na estreita via do habeas corpus. Diante disso, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado neste recurso”, diz o relatório.

 

Dionar Cunha está preso no Centro de Recuperação Agrícola ‘Silvio Hall de Moura’, em Cucurunã, desde o dia 16 de março deste ano, por descumprimento de medidas cautelares.

 

O crime


O duplo homicídio ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2020, na comunidade Boa Esperança, na região da Curuá-Una. 

 

Os corpos das vítimas foram encontrados no dia 28, em uma área de plantação de soja, com várias perfurações de arma de fogo. 

 

Erik Renan Oliveira Carvalho foi preso no mesmo dia em que os corpos do empresário e da esposa dele foram encontrados.  

 

Ele confessou envolvimento no crime, mas, inicialmente, negou que não sabia o nome do mandante do crime. 

 

Em depoimento à polícia, ele acabou confessando que participou do crime juntamente com Valdileno Fraga Dias, vulgo ‘Preto’. Erick contou que eles foram contratados por Alessandro Gomes da Silva, conhecido como Mineirinho. Erick e Valdileno foram incumbidos de pegar uma pasta com documentos que estava com Iran Parente. Eles receberiam R$ 10 mil, cada um, pelo serviço. 

 

No dia 3 de maio, daquele mesmo ano, Dionar Nunes Cunha Júnior, ex-diretor do Inmetro em Santarém, e amigo da vítima, foi preso como mandante do duplo homicídio.

 

O réu Erick Renan Oliveira Carvalho, acusado de ser um dos assassinos do casal Francisco Iran Parente da Silva e Josielen Maciel Preza, foi condenado a 46 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão. A decisão é do conselho de sentença após a sessão do tribunal do júri realizada no dia 19 de setembro deste ano, no Fórum de Santarém, no oeste do Pará.




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