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Helder sanciona lei que garante entrega de absorventes a alunas de escolas da SEDUC

Portal OESTADONET - 11/09/2023

Créditos: Imagem ilustrativa

O governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou a Lei nº 425/2023, de autoria do Poder Executivo, que institui e define diretrizes do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, vinculado à Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O ato está publicado na edição desta segunda-feira (11), do Diário Oficial do Estado. O objetivo do programa é garantir o acesso a absorventes descartáveis as pessoas matriculadas na rede pública estadual de ensino.

 

A matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), na sessão do último dia 30 de agosto e sancionada pelo governador no último dia 6 de setembro. A partir de agora, com a nova legislação, as pessoas que menstruam têm direito à dignidade menstrual, por meio de acesso a produtos e condições de higiene necessários para quem passa pelo processo. 

 

O Programa Dignidade Menstrual nas Escolas quer prevenir o absenteísmo e a evasão escolar, evitando prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar por motivos relacionados à pobreza menstrual; promover o acesso à informação sobre saúde e higiene menstrual, por meio de ações e/ou campanhas educativas a serem desenvolvidas no âmbito do Programa instituído por esta Lei.

 

Uma das metas do programa é a capacitação de profissionais da educação da rede pública estadual nos temas relativos à saúde da mulher, pobreza menstrual e suas consequências no contexto educacional; construir canais de comunicação nas unidades escolares, por meio dos profissionais da educação. 

 

De acordo com a legislação, todas as unidades escolares da rede estadual de ensino deverão adquirir produtos relacionados à higiene menstrual para as pessoas que menstruam, em consonância com as diretrizes da Seduc.

 

Para a operacionalização do Programa Dignidade Menstrual nas Escolas, poderão ser utilizados os mecanismos de transferência direta de recursos aos Conselhos Escolares previstos no Programa Dinheiro na Escola Paraense, devendo ser criado Subprograma para esta finalidade, por Ato do Chefe do Poder Executivo, nos termos da citada legislação. 

 

A Seduc poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observadas as normas que regem a matéria.




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