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Com aval do MP, justiça dá liberdade provisória à esposa acusada de matar sargento PM a facadas

PORTAL OESTADONET - 18/08/2023

O casal posava nas redes sociais - Créditos: Reprodução/redes sociais

O juiz Gabriel Veloso de Araújo concedeu, nesta sexta-feira (18), liberdade provisória a Danielle Siqueira da Silva, acusada de matar o marido, o terceiro sargento da Polícia Militar Márcio Anderson Vinholte Silva, 42 anos. O crime ocorreu no último dia 26 de julho, na residência do casal, no bairro Mapiri, em Santarém, no oeste do Pará.

 

Devido ao pedido do Ministério Público para devolução do inquérito, a 3ª Vara Criminal de Santarém acolheu pedido da promotoria e concedeu a liberdade a Danille, que na noite do crime, confessou ter esfaqueado o marido.

 

Na decisão interlocutória criminal, o juiz explica que decidiu pela concessão da liberdade provisória à acusada, após o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), requerer a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências. O representante do MP também se manifestou favorável a liberdade de Danielle, alegando os argumentos da defesa, de que ela é mãe de um filho menor de idade, ter residência fixa, trabalho lícito, ser primária e ter bons antecedentes.

 

“Assim diante do requerimento do órgão acusador de devolução dos autos a autoridade policial para realização de diligências e da manifestação favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva, entendo que resta afastada os requisitos autorizadores da prisão cautelar da indiciada, por isso, nesta oportunidade concedo a acusada Danielle Siqueira da Silva e Silva o benefício da liberdade provisória”, diz a decisão do magistrado publicada nesta manhã no sistema do Tribunal de Justiça do Pará.

 

Na decisão, o magistrado estabeleceu ainda as seguintes medidas para Danielle: 

 

Não cometer um novo crime ou contravenção penal.
Residir no endereço declarado, relacionando-se bem com seus familiares e vizinhos, devendo comunicar com antecedência a esse Juízo eventual mudança de endereço;
Comparecer nesse Juízo mensalmente, especialmente em um dos dias designados no calendário de apresentação, para informar e justificar suas atividades;
4. Se recolher na sua residência todos os dias úteis até as 21:00 horas e lá permanecer até as 07:00 horas.
Se recolher em sua residência durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia naqueles que não forem dias uteis (domingos e feriados).
Nunca andar em companhia de pessoas que se encontrem cumprindo pena, seja em regime aberto, semiaberto, fechado, ou livramento condicional, mesmo estando autorizadas a sair do presídio. Não andar acompanhado de menor de idade que esteja cumprindo medida socioeducativa;
Não andar em turmas, gangues ou galeras;
Nunca portar armas de qualquer espécie;
Não usar ou portar em hipótese alguma entorpecentes e bebidas alcoólicas.
Não frequentar bares, boates, casas de Show, locais de prostituição, jogos, torneios de futebol ou baralho e lugares similares;
Sempre portar documentos pessoais e cópia do Alvará de Soltura.
Trazer comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone ou declaração de duas pessoas idôneas) por ocasião da primeira apresentação na Secretaria Judiciária desse Juízo.
Visando a obtenção da verdade real determino que a acusada não poderá manter qualquer espécie de contato com as testemunhas ouvidas pela autoridade policial.
Submeter-se à fiscalização das autoridades encarregadas de supervisionar as presentes condições.

 

Segundo o despacho do juiz, qualquer descumprimento dessas medidas levará a revogação do benefício da liberdade provisória com a imediata expedição de mandado de recaptura da acusada.

 

O juiz também deferiu as diligências requeridas pelo MP. “Defiro o pedido do Ministério Público ordenando a devolução do inquérito policial a Depol com a devida atribuição para que no prazo de 30dias realize todas as diligências requeridas pelo Promotor de Justiça”, escreveu Gabriel Veloso.

 

O alvará de soltura de Danielle Siqueira da Silva e Silva será expedido imediatamente após publicação da decisão do juiz.

 

“Expeça-se competente Termo de Compromisso que deverá ser assinado pela acusada em até 72 horas, sob pena de revogação do benefício da Liberdade Provisória. Proceda-se o lançamento no Sistema PJE que de agora em diante a ré responde a esse processo em liberdade provisória”.


O crime
 

No dia 26 de julho, o terceiro sargento Márcio Anderson Vinholte Silva, 42 anos, lotado no Comando de Policiamento Regional (CPR-I), foi morto após uma discussão com a própria esposa. O crime ocorreu durante a madrugada, na residência do casal, na Rua Acácia Dourada,  bairro Mapiri.

 

O militar ainda chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal de Santarém (HMS), mas não resistiu e morreu logo após dar entrada na unidade médica.

 

A esposa Daniele Siqueira da Silva e Silva, 37 anos de idade, foi presa em flagrante.

 

De acordo com informações repassadas pela polícia, vizinhos contaram que teriam ouvido disparos de arma de fogo, durante a discussão do casal. O policial militar foi socorrido às 03h30 e faleceu às 04h30, no PSM.

 

O sargento Vinholte recebeu ao menos quatro golpes no peito. Um vizinho o socorreu e o levou ao HMS. 

 

A tragédia teria sido resultado de caso de violência doméstica, mas a defesa da suspeita não se manifestou até a atualização desta matéria, às 08h30.

 

Uma pistola Tipo TAURUS de marca ETH9C de numeração ACM644308 foi encontrada na calçada da casa do casal, e apreendida pela PM.




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