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Juiz Gabriel Veloso manda prender acusado confesso de executar homem a tiros em lava-jato, em Santarém

Portal OESTADONET - 31/07/2023

O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, revogou, a pedido do Ministério Público, a liberdade provisória de Carlos Eduardo Torres Dourado, 19 anos, acusado confesso de matar o ex-presidiário Wendel Anísio Pedroso, de 29 anos, no final da tarde da última sexta-feira (28), no bairro Caranazal, em Santarém, no oeste do Pará. A polícia cumpriu o mandado de prisão no final da manhã de hoje.

 

Em seu despacho, Gabriel Araújo analisou o fato do juiz plantonista ter entendido pela homologado do Auto de Prisão em Flagrante, mas concedido a liberdade provisória mediante medidas cautelares ao acusado. O magistrado levou em conta que o Ministério Público pediu a reconsiderando a concessão da liberdade provisória ao acusado.

 

"Sendo o Juízo detentor da competência exclusiva para processamento e julgamento dos crimes dolosos contra a vida na Comarca de Santarém, estão presentes todos os requisitos necessários para a decretação da prisão preventiva do acusado, inclusive requerida pelo Delegado de Polícia com anuência do MPPA Plantonista. Analisando o caso verifico que não se trata de caso de aplicação de medidas acautelatórias nem de concessão de liberdade provisória", argumentou Gabriel Araújo.

 

O homicídio estaria relacionado a um possível acerto de contas supostamente por tráfico de drogas. O acusado foi preso em flagrante minutos após efetuar os disparos contra a vítima. O crime ocorreu na avenida Coaracy Nunes. Wendel estava em um posto de lavagem de carros, quando foi surpreendido pelo pistoleiro, que chegou em uma moto pilotada pelo comparsa.

 

Carlos Eduardo desceu da garupa da moto e efetuou os disparos contra Wendel. Uma viatura da Polícia Militar passava próximo ao local do crime e iniciou a perseguição aos suspeitos. 

 

Os policiais conseguiram prender Carlos Eduardo. Com ele foi apreendida a arma usada no crime e munições. 

 

Levado para a 16ª Seccional Urbana de Polícia Civil e autuado em flagrante. 

 

Aos policiais, ele confessou que disparou os tiros contra Wendel e que o crime foi motivado por uma vingança que nutria pela vítima. 

 

Na audiência de custódia, no entanto, o juiz Flávio Oliveira Lauande, que estava no plantão, concedeu liberdade provisória ao acusado confesso Carlos Eduardo Torres Dourado. Em seu despacho, o magistrado entendeu não haver indícios de que Carlos poderia deixar a cidade e nem prejudicar as investigações do crime.

 

"Assim, não existindo ilegalidade na prisão ou motivos para a segregação cautelar, concedo Liberdade Provisória ao flagranteado qualificado nos autos, aplicando em seu desfavor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do CPP", decidiu Lauande.

 

O juiz condicionou a liberdade provisória à uma série de medidas cautelares ao acusado, inclusive o monitoramento dele por tornozeleira eletrônica.

 

Mas o juiz Gabriel Araújo teve entendimento diferente aos de Flávio Lauande.

 

"No presente caso verifico que a autoridade policial lavrou o presente auto de prisão em flagrante uma vez que o acusado foi preso em flagrante logo após o cometer os fatos, em serviço da Polícia Militar de Santarém, que merece enormes elogio, pois, prenderam em devido flagrante uma pessoa armada que acabará de matar outra em plena luz do dia, diante de serviços de vigilância, sem se importar com a repercussão que iria daria perante a nossa sociedade. Anoto que a violência empregada deve ser destacada, pois, foram vários tiros praticamente a queima roupa, e, diante de passagem demonstrando a enorme periculosidade do acusado, que se uniu a outra pessoa de forma planejada para eventualmente matar a vítima, tanto que a essa terceira pessoa dirigiu o veículo em fuga diante da brilhante atuação da Polícia Militar."

 

O magistrado considerou que "Além disso, verifica-se a necessidade de garantia da ordem pública a enorme divulgação dos fatos pelos meios de comunicação, inclusive as redes sociais (onde inclusive o acusado já teria se manifestado se gloriando de ter matado a vítima e recebido a liberdade provisória, o que é inaceitável pela nossa sociedade), que destacaram a violência e onde santarenos pediram a adoção de medidas para coibir outras mortes, por isso, entendo perfeitamente demonstrada a necessidade da manutenção de sua segregação cautelar para garantia da ordem pública".

 

E concluiu: "A manutenção do acusado em liberdade, diante da violência empregada e do medo que crimes de homicídio geram nas pessoas, poderá sim prejudicar todas as investigações para elucidação dos fatos e a identificação de todos os demais envolvidos, assim, diante disso, torna-se concreto a possibilidade de tentativa de manipulação dos fatos pelo acusado, que já dito está fazendo uso das redes sociais mesmo depois dos fatos, assim, nessa oportunidade entendo necessária a segregação cautelar nesse momento, o que poderá ser revisto no futuro, para conveniência da instrução criminal".




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